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Súmula 231 do STJ
Como afastar a Súmula 231 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na prática
A Súmula 231 do STJ diz que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Na prática, se a pena já está no mínimo previsto para o crime, a confissão, a menoridade ou outra atenuante não a diminui mais.
O que diz a Súmula 231 do STJ?
O enunciado, aprovado pela Terceira Seção em 22/09/1999 e publicado no DJ de 15/10/1999, tem uma frase: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” Ela trata do cálculo da pena no processo penal, e não de qualquer redução.
Quando ela se aplica?
Aplica-se na dosimetria da pena. O art. 68 do Código Penal manda calcular a pena em três fases: primeiro a pena-base, depois as circunstâncias atenuantes e agravantes, por fim as causas de diminuição e de aumento. A Súmula 231 atua na segunda fase: se a pena-base ficou no mínimo, a atenuante do art. 65 do CP não leva a pena para baixo dele.
Aplicar a súmula não decide se a atenuante existe nem qual a pena final. Isso depende dos fatos e da decisão de cada processo.
A súmula vale para qualquer redução da pena?
O enunciado fala só em circunstância atenuante. Ele não menciona as causas de diminuição de pena, que o art. 68 do CP trata em outra fase do cálculo. Quem lê a súmula para um caso concreto deve separar o que a decisão chamou de atenuante do que chamou de causa de diminuição e conferir o texto na página oficial do STJ.
A Súmula 231 do STJ ainda vale?
Sim. Na base, a súmula consta como vigente, a partir dos enunciados publicados pelo STJ, sem registro de cancelamento ou revisão. Para uso em peça, confira a situação na página da súmula no site do STJ.
Como o STJ aplica a Súmula 231 hoje?
- AgRg no REsp 2.134.288, Sexta Turma, publicado em 22/09/2026: a ementa registra que a Terceira Seção, no REsp 2.057.181/SE, decidiu pelo não cancelamento da Súmula 231 e mantém o enunciado: a atenuante não leva a pena abaixo do mínimo legal.
- AgRg no HC 1.087.403, Sexta Turma, publicado em 08/09/2026: em condenação por estupro de vulnerável com pena-base no mínimo, a ementa mantém o óbice da Súmula 231 à redução da pena pela confissão espontânea na segunda fase, mesmo com a nova redação da Súmula 545, e nega provimento ao agravo.
- AgRg no AREsp 3.261.422, publicado em 16/09/2026: a ementa trata da atenuante genérica e da impossibilidade de redução abaixo do mínimo legal (Súmula 231) e nega provimento a o agravo.
O padrão nessas decisões: a Súmula 231 segue aplicada, sem cancelamento, mesmo depois da nova redação da Súmula 545 sobre a confissão. Contagem da base em 12/10/2026: 29.796 decisões do STJ citam a Súmula 231, de 1999 a 2026, com 45,8% de resultado favorável a quem recorreu ou impetrou (universo e critério na seção de decisões, mais abaixo). O que muda de um caso para outro são os fatos e a fase da dosimetria.
Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.
Veja também: Súmula 444 do STJ: inquéritos e ações em curso na pena-base · Súmula 231 do STJ no recurso · Atenuante de confissão e a Súmula 231 do STJ · Todas as súmulas do STJ.
Decisões que citam a Súmula 231 do STJ
29.796 decisões do STJ citam a Súmula 231 do STJ, de 1999 a 2026; 45,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 231 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1.053 decisões do STF citam a Súmula 231 do STJ, de 2005 a 2026; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 231 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
165 decisões do TJDFT citam a Súmula 231 do STJ, em 2026; 47,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 231 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 231 do STJ.
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- STFARE 1.572.614/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/08/2026publicada em 19/08/2026penal
- STFHC 275.738/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/08/2026publicada em 18/08/2026penal
- STFARE 1.614.856/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/08/2026publicada em 18/08/2026penal
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 231 do STJ?
Que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
A confissão pode reduzir a pena abaixo do mínimo?
Não pela Súmula 231: a confissão é circunstância atenuante, e a súmula impede que a atenuante leve a pena abaixo do mínimo legal. O caso concreto depende da decisão.
A Súmula 231 vale para causas de diminuição de pena?
O enunciado fala apenas em circunstância atenuante e não menciona as causas de diminuição, que o art. 68 do CP trata em fase própria.
Quem aprovou a Súmula 231 e quando?
A Terceira Seção do STJ, em 22/09/1999, com publicação no DJ de 15/10/1999.