STJ · súmula
Súmula 231 do STJ
Como afastar a Súmula 231 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na prática
A Súmula 231 do STJ diz que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Na prática, se a pena já está no mínimo previsto para o crime, a confissão, a menoridade ou outra atenuante não a diminui mais.
O que diz a Súmula 231 do STJ?
O enunciado, aprovado pela Terceira Seção em 22/09/1999 e publicado no DJ de 15/10/1999, tem uma frase: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” Ela trata do cálculo da pena no processo penal, e não de qualquer redução.
Quando ela se aplica?
Aplica-se na dosimetria da pena. O art. 68 do Código Penal manda calcular a pena em três fases: primeiro a pena-base, depois as circunstâncias atenuantes e agravantes, por fim as causas de diminuição e de aumento. A Súmula 231 atua na segunda fase: se a pena-base ficou no mínimo, a atenuante do art. 65 do CP não leva a pena para baixo dele.
Aplicar a súmula não decide se a atenuante existe nem qual a pena final. Isso depende dos fatos e da decisão de cada processo.
A súmula vale para qualquer redução da pena?
O enunciado fala só em circunstância atenuante. Ele não menciona as causas de diminuição de pena, que o art. 68 do CP trata em outra fase do cálculo. Quem lê a súmula para um caso concreto deve separar o que a decisão chamou de atenuante do que chamou de causa de diminuição e conferir o texto na página oficial do STJ.
A Súmula 231 do STJ ainda vale?
Sim. Na base, a súmula consta como vigente, a partir dos enunciados publicados pelo STJ, sem registro de cancelamento ou revisão. Para uso em peça, confira a situação na página da súmula no site do STJ.
Como o STJ aplica a Súmula 231 hoje?
- AgRg no REsp 2.134.288, Sexta Turma, publicado em 22/09/2026: a ementa registra que a Terceira Seção, no REsp 2.057.181/SE, decidiu pelo não cancelamento da Súmula 231 e mantém o enunciado: a atenuante não leva a pena abaixo do mínimo legal.
- AgRg no HC 1.087.403, Sexta Turma, publicado em 08/09/2026: em condenação por estupro de vulnerável com pena-base no mínimo, a ementa mantém o óbice da Súmula 231 à redução da pena pela confissão espontânea na segunda fase, mesmo com a nova redação da Súmula 545, e nega provimento ao agravo.
- AgRg no AREsp 3.261.422, publicado em 16/09/2026: a ementa trata da atenuante genérica e da impossibilidade de redução abaixo do mínimo legal (Súmula 231) e nega provimento a o agravo.
O padrão nessas decisões: a Súmula 231 segue aplicada, sem cancelamento, mesmo depois da nova redação da Súmula 545 sobre a confissão. Contagem da base em 12/10/2026: 29.796 decisões do STJ citam a Súmula 231, de 1999 a 2026, com 45,8% de resultado favorável a quem recorreu ou impetrou (universo e critério na seção de decisões, mais abaixo). O que muda de um caso para outro são os fatos e a fase da dosimetria.
Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.
Veja também: Súmula 444 do STJ: inquéritos e ações em curso na pena-base · Súmula 231 do STJ no recurso · Atenuante de confissão e a Súmula 231 do STJ · Todas as súmulas do STJ.
Decisões que citam a Súmula 231 do STJ
29.796 decisões do STJ citam a Súmula 231 do STJ, de 1999 a 2026; 45,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 231 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1.053 decisões do STF citam a Súmula 231 do STJ, de 2005 a 2026; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 231 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
165 decisões do TJDFT citam a Súmula 231 do STJ, em 2026; 47,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 231 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 231 do STJ.
- STJAREsp 3.331.328MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60643418 assinado…
- STJAREsp 3.365.162MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", "b" e "c", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração de…
- STJAREsp 3.268.581MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2026penal
Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60664369 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA…
- STJHC 1.134.005MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60650778 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO…
- STJEDcl no HC 1.133.885MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para redimensionar as sanções do embargante para 10 anos e 4 meses de reclusão, além de 22 dias-multa, mantidos os demais termos de sua condenação. Comunique-se, com urgência, o Tribunal impetrado e o Juízo de primeiro grau. Intimem-se. Brasília…
- STJAREsp 3.268.581MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2026penal
Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA60664370 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 06/10/2026 13:35:30 Publicação no DJEN/CNJ de 08/10/2026. Código de…
- STJAREsp 3.248.496MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea “a”, do RISTJ. Documento eletrônico VDA60642196 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO…
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. 2…
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Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta parte, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, dou-lhe parcial provimento para aplicar a fração de 1/2 à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando as penas do recorrente para 2 anos e 6 meses de…
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Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60573939 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 2.220.958MonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial de BETINA ARIOLI e SANDRA HELENA BETIOLLO para manter a condenação apenas em relação ao fato 2 com o redimensionamento da reprimenda, conforme acima. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas…
- STJHC 1.131.867MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60566026 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…
- STJAgRg no HC 1.092.275AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 07/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAR A MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL…
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- STJAREsp 3.370.062MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com apoio no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Concedo, contudo, a ordem de ofício, a fim de reconhecer a minorante do tráfico privilegiado, redimensionando a pena do agravante para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime…
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- STJREsp 2.288.017MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
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- STJHC 1.134.554MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60567518 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJHC 1.134.081MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60568834 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 231 do STJ?
Que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
A confissão pode reduzir a pena abaixo do mínimo?
Não pela Súmula 231: a confissão é circunstância atenuante, e a súmula impede que a atenuante leve a pena abaixo do mínimo legal. O caso concreto depende da decisão.
A Súmula 231 vale para causas de diminuição de pena?
O enunciado fala apenas em circunstância atenuante e não menciona as causas de diminuição, que o art. 68 do CP trata em fase própria.
Quem aprovou a Súmula 231 e quando?
A Terceira Seção do STJ, em 22/09/1999, com publicação no DJ de 15/10/1999.