STJ · súmula

Súmula 231 do STJ

Como afastar a Súmula 231 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
22/09/1999
Publicação
DJ 15/10/1999, p. 76

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Enunciado

A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Na prática

A Súmula 231 do STJ diz que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Na prática, se a pena já está no mínimo previsto para o crime, a confissão, a menoridade ou outra atenuante não a diminui mais.

O que diz a Súmula 231 do STJ?

O enunciado, aprovado pela Terceira Seção em 22/09/1999 e publicado no DJ de 15/10/1999, tem uma frase: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” Ela trata do cálculo da pena no processo penal, e não de qualquer redução.

Quando ela se aplica?

Aplica-se na dosimetria da pena. O art. 68 do Código Penal manda calcular a pena em três fases: primeiro a pena-base, depois as circunstâncias atenuantes e agravantes, por fim as causas de diminuição e de aumento. A Súmula 231 atua na segunda fase: se a pena-base ficou no mínimo, a atenuante do art. 65 do CP não leva a pena para baixo dele.

Aplicar a súmula não decide se a atenuante existe nem qual a pena final. Isso depende dos fatos e da decisão de cada processo.

A súmula vale para qualquer redução da pena?

O enunciado fala só em circunstância atenuante. Ele não menciona as causas de diminuição de pena, que o art. 68 do CP trata em outra fase do cálculo. Quem lê a súmula para um caso concreto deve separar o que a decisão chamou de atenuante do que chamou de causa de diminuição e conferir o texto na página oficial do STJ.

A Súmula 231 do STJ ainda vale?

Sim. Na base, a súmula consta como vigente, a partir dos enunciados publicados pelo STJ, sem registro de cancelamento ou revisão. Para uso em peça, confira a situação na página da súmula no site do STJ.

Como o STJ aplica a Súmula 231 hoje?

O padrão nessas decisões: a Súmula 231 segue aplicada, sem cancelamento, mesmo depois da nova redação da Súmula 545 sobre a confissão. Contagem da base em 12/10/2026: 29.796 decisões do STJ citam a Súmula 231, de 1999 a 2026, com 45,8% de resultado favorável a quem recorreu ou impetrou (universo e critério na seção de decisões, mais abaixo). O que muda de um caso para outro são os fatos e a fase da dosimetria.

Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.

Veja também: Súmula 444 do STJ: inquéritos e ações em curso na pena-base · Súmula 231 do STJ no recurso · Atenuante de confissão e a Súmula 231 do STJ · Todas as súmulas do STJ.

Decisões que citam a Súmula 231 do STJ

29.796 decisões do STJ citam a Súmula 231 do STJ, de 1999 a 2026; 45,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 231 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1.053 decisões do STF citam a Súmula 231 do STJ, de 2005 a 2026; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 231 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

165 decisões do TJDFT citam a Súmula 231 do STJ, em 2026; 47,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 231 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 231 do STJ.

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  15. STJAREsp 3.331.328MonocráticaNão conhecido
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  16. STJAREsp 3.365.162MonocráticaConcedido
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  17. TJDFTAcórdão n. 2183405AcórdãoNegado
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  20. STJEDcl no HC 1.133.885MonocráticaConcedido
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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 231 do STJ?

Que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

A confissão pode reduzir a pena abaixo do mínimo?

Não pela Súmula 231: a confissão é circunstância atenuante, e a súmula impede que a atenuante leve a pena abaixo do mínimo legal. O caso concreto depende da decisão.

A Súmula 231 vale para causas de diminuição de pena?

O enunciado fala apenas em circunstância atenuante e não menciona as causas de diminuição, que o art. 68 do CP trata em fase própria.

Quem aprovou a Súmula 231 e quando?

A Terceira Seção do STJ, em 22/09/1999, com publicação no DJ de 15/10/1999.