STJ · súmula

Súmula 297 do STJ

Como afastar a Súmula 297 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
12/05/2004
Publicação
DJ 08/09/2004, p. 129

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Enunciado

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Na prática

A Súmula 297 do STJ diz que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Na prática, quem contrata conta, empréstimo, financiamento ou cartão com banco é, em regra, tratado como consumidor: valem a inversão do ônus da prova, a revisão de cláusula abusiva e o dever de informação do CDC.

A regra tem limite: nos contratos bancários, o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas (Súmula 381 do STJ). Ver a Súmula 381 do STJ.

O que diz a Súmula 297 do STJ?

O enunciado tem uma frase: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Ele resolve uma dúvida antiga, a de saber se a Lei 8.078/1990 alcança os serviços bancários. O art. 3º, § 2º, do CDC já inclui no conceito de serviço as atividades “de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”, e a súmula registra como o STJ lê esse dispositivo.

O que muda para o cliente do banco?

Com o CDC, o cliente pode pedir a inversão do ônus da prova quando houver verossimilhança na alegação ou hipossuficiência (art. 6º, VIII), questionar cláusulas abusivas, que o art. 51 declara nulas, e exigir informação clara sobre o contrato, como custo, juros e encargos (art. 6º, III, e art. 52).

Aplicar o CDC não significa que o cliente ganha. A abusividade tem de ser demonstrada no contrato e no caso, e a inversão do ônus da prova depende de decisão do juiz. Cada situação depende dos seus fatos.

O STF confirmou a aplicação do CDC aos bancos?

Sim. Na ADI 2.591, julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 7 de junho de 2006, a ementa afirma que as instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pelas normas do CDC. O mesmo julgamento ressalvou que a definição do custo das operações ativas e da remuneração das operações passivas, no sistema financeiro, fica fora do CDC e é matéria de lei complementar, ou seja, o Código não serve para o tribunal fixar taxa de juros.

Quais súmulas do STJ limitam a 297?

A mais citada é a Súmula 381: nos contratos bancários, o julgador não pode conhecer de ofício da abusividade das cláusulas. Isso quer dizer que o cliente precisa levantar a abusividade no processo, na petição ou no recurso, em vez de esperar que o juiz a aponte sozinho.

Como o STJ aplica a súmula hoje?

O padrão nessas decisões: a Súmula 297 não está em discussão, o CDC vale para o banco, e o que costuma barrar o recurso é o reexame de fatos (Súmula 7), não a aplicação do Código.

Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.

Veja também: Súmula 297 do STJ no recurso: quando se aplica e como afastar · Todas as súmulas do STJ · Golpe do Pix: o banco tem que devolver?.

Decisões que citam a Súmula 297 do STJ

21.323 decisões do STJ citam a Súmula 297 do STJ, de 2004 a 2026; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 297 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

208 decisões do TJDFT citam a Súmula 297 do STJ, em 2026; 33,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 297 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

99 decisões do STF citam a Súmula 297 do STJ, de 2007 a 2026; 3,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 297 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 297 do STJ.

  1. STFARE 1.626.009MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
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  2. STFARE 1.623.197/CEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Presidentejulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026
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  3. STFARE 1.618.916/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 25/08/2026publicada em 27/08/2026
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  4. STFARE 1.611.298/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 25/06/2026publicada em 26/06/2026
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  5. STFRcl 95.166/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/05/2026publicada em 25/05/2026
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  6. STFRcl 94.977/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/05/2026publicada em 20/05/2026
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  7. STFARE 1.557.647 AgR/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 09/04/2026publicada em 05/05/2026

    DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. TEMA 660/RG. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS…

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  8. STFARE 1.591.988/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/03/2026publicada em 17/03/2026
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  9. STFARE 1.589.780/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 26/02/2026publicada em 27/02/2026
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  10. STFARE 1.571.220/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 27/09/2025publicada em 29/09/2025
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  11. STFARE 1.503.150 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 02/09/2024publicada em 09/09/2024

    Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato de mútuo bancário. Revisão. Capitalização de juros. Matéria infraconstitucional. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com…

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  12. STFARE 1.497.186 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 12/08/2024publicada em 23/08/2024

    Direito do consumidor. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação monitória. Contrato bancário. Taxa de juros. Revisão. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com…

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  13. STFARE 1.503.150/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 17/07/2024publicada em 18/07/2024
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  14. STFARE 1.497.186/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 12/06/2024publicada em 13/06/2024
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  15. STFARE 1.497.260/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 06/06/2024publicada em 10/06/2024
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  16. STFARE 1.490.829/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 23/05/2024publicada em 24/05/2024
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  17. STFARE 1.488.799/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 02/05/2024publicada em 03/05/2024
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  18. STFARE 1.469.806 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 11/03/2024publicada em 26/03/2024

    Direito do Consumidor. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato de crédito. Revisão de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Dano moral. Questão infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso…

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  19. STFARE 1.469.806/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 30/11/2023publicada em 06/12/2023
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  20. STFARE 1.446.591/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 18/08/2023publicada em 22/08/2023
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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 297 do STJ?

Que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Conta, crédito, financiamento e cartão entram nas relações de consumo, em regra.

O cliente do banco pode pedir a inversão do ônus da prova?

Pode pedir, com base no art. 6º, VIII, do CDC. Quem decide é o juiz, quando a alegação é verossímil ou o cliente é hipossuficiente. A inversão não garante o resultado.

O STF também decidiu que o CDC vale para os bancos?

Sim, na ADI 2.591, que declarou a aplicação do CDC às instituições financeiras e deixou de fora a definição do custo das operações e da remuneração, que é matéria de lei complementar.

O juiz pode reconhecer cláusula abusiva de ofício em contrato bancário?

Não, segundo a Súmula 381 do STJ. A abusividade precisa ser alegada pela parte.