STJ · súmula

Súmula 297 do STJ

Como afastar a Súmula 297 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
12/05/2004
Publicação
DJ 08/09/2004, p. 129

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Enunciado

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Na prática

A Súmula 297 do STJ diz que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Na prática, quem contrata conta, empréstimo, financiamento ou cartão com banco é, em regra, tratado como consumidor: valem a inversão do ônus da prova, a revisão de cláusula abusiva e o dever de informação do CDC.

A regra tem limite: nos contratos bancários, o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas (Súmula 381 do STJ). Ver a Súmula 381 do STJ.

O que diz a Súmula 297 do STJ?

O enunciado tem uma frase: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Ele resolve uma dúvida antiga, a de saber se a Lei 8.078/1990 alcança os serviços bancários. O art. 3º, § 2º, do CDC já inclui no conceito de serviço as atividades “de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”, e a súmula registra como o STJ lê esse dispositivo.

O que muda para o cliente do banco?

Com o CDC, o cliente pode pedir a inversão do ônus da prova quando houver verossimilhança na alegação ou hipossuficiência (art. 6º, VIII), questionar cláusulas abusivas, que o art. 51 declara nulas, e exigir informação clara sobre o contrato, como custo, juros e encargos (art. 6º, III, e art. 52).

Aplicar o CDC não significa que o cliente ganha. A abusividade tem de ser demonstrada no contrato e no caso, e a inversão do ônus da prova depende de decisão do juiz. Cada situação depende dos seus fatos.

O STF confirmou a aplicação do CDC aos bancos?

Sim. Na ADI 2.591, julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 7 de junho de 2006, a ementa afirma que as instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pelas normas do CDC. O mesmo julgamento ressalvou que a definição do custo das operações ativas e da remuneração das operações passivas, no sistema financeiro, fica fora do CDC e é matéria de lei complementar, ou seja, o Código não serve para o tribunal fixar taxa de juros.

Quais súmulas do STJ limitam a 297?

A mais citada é a Súmula 381: nos contratos bancários, o julgador não pode conhecer de ofício da abusividade das cláusulas. Isso quer dizer que o cliente precisa levantar a abusividade no processo, na petição ou no recurso, em vez de esperar que o juiz a aponte sozinho.

Como o STJ aplica a súmula hoje?

O padrão nessas decisões: a Súmula 297 não está em discussão, o CDC vale para o banco, e o que costuma barrar o recurso é o reexame de fatos (Súmula 7), não a aplicação do Código.

Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.

Veja também: Súmula 297 do STJ no recurso: quando se aplica e como afastar · Todas as súmulas do STJ · Golpe do Pix: o banco tem que devolver?.

Decisões que citam a Súmula 297 do STJ

21.323 decisões do STJ citam a Súmula 297 do STJ, de 2004 a 2026; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 297 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

208 decisões do TJDFT citam a Súmula 297 do STJ, em 2026; 33,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 297 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

99 decisões do STF citam a Súmula 297 do STJ, de 2007 a 2026; 3,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 297 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 297 do STJ.

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  2. TJDFTAcórdão n. 2181452AcórdãoNegado
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  3. TJDFTAcórdão n. 2184325AcórdãoParcial
    Rel. Des. Alfeu Machado6ª Turma Cíveljulgada em 07/10/2026publicada em 11/10/2026consumidor

    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE INCAPAZ. ORIGINAÇÃO POR CORRESPONDENTE BANCÁRIO. CADEIA DE FORNECIMENTO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO…

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  4. TJDFTAcórdão n. 2182808AcórdãoNegado
    Rel. Des. Hector Valverde Santanna2ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 09/10/2026consumidor

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  5. STFARE 1.626.009MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
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  6. TJDFTAcórdão n. 2181532AcórdãoNegado
    Rel. Des. Teófilo Caetano1ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 09/10/2026consumidor

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  8. TJDFTAcórdão n. 2182737AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Selma Leite do Nascimento Sauerbronn de Souza3ª Turma Cíveljulgada em 24/09/2026publicada em 09/10/2026

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  9. TJDFTAcórdão n. 2182497AcórdãoParcial
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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MUITO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO (BACEN). PRELIMINARES DE NULIDADE E INÉPCIA REJEITADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA…

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  10. TJDFTAcórdão n. 2179779AcórdãoNegado
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  11. TJDFTAcórdão n. 2183176AcórdãoNegado
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  12. TJDFTAcórdão n. 2180566AcórdãoNegado
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  13. STJAREsp 3.282.544MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 08/10/2026civil
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  14. TJDFTAcórdão n. 2182967AcórdãoNegado
    Rel. Des. Alfeu Machado6ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 08/10/2026civil

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM E PREPARO RECOLHIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO…

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  15. TJRJSem númeroAcórdãoNegado
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  16. TJDFTAcórdão n. 2178763AcórdãoNegado
    Rel. Des. João Egmont2ª Turma Cíveljulgada em 16/09/2026publicada em 07/10/2026

    CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR CLAUDIA CONTRA BRB. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. A DECISÃO AGRAVADA DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE O BANCO SE ABSTENHA DE PROMOVER DESCONTOS NA CONTA SALÁRIO DA AUTORA. REVOGAÇÃO DA…

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  17. TJDFTAcórdão n. 2179170AcórdãoNegado
    Rel. Des. Luís Gustavo B. de Oliveira3ª Turma Cíveljulgada em 17/09/2026publicada em 07/10/2026civil

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CCB. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. REVISÃO DOS TERMOS PACTUADOS INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame…

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  18. TJDFTAcórdão n. 2178768AcórdãoProvido
    Rel. Des. João Egmont2ª Turma Cíveljulgada em 16/09/2026publicada em 07/10/2026processual_civil

    CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR IVO DE OLIVEIRA ROSA CONTRA BRB - BANCO DE BRASÍLIA. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.790/2020. TEMA 1085/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO…

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  19. STJREsp 2.276.878MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026civil
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  20. TJDFTAcórdão n. 2178764AcórdãoProvido
    Rel. Des. João Egmont2ª Turma Cíveljulgada em 16/09/2026publicada em 07/10/2026consumidor

    CIVIL, CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER, PROPOSTA POR ANNA CONTRA O BRB, JULGADA IMPROCEDENTE. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 4.790/2020 DO BANCO CENTRAL. TEMA 1085 DO STJ. DIREITO DO…

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 297 do STJ?

Que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Conta, crédito, financiamento e cartão entram nas relações de consumo, em regra.

O cliente do banco pode pedir a inversão do ônus da prova?

Pode pedir, com base no art. 6º, VIII, do CDC. Quem decide é o juiz, quando a alegação é verossímil ou o cliente é hipossuficiente. A inversão não garante o resultado.

O STF também decidiu que o CDC vale para os bancos?

Sim, na ADI 2.591, que declarou a aplicação do CDC às instituições financeiras e deixou de fora a definição do custo das operações e da remuneração, que é matéria de lei complementar.

O juiz pode reconhecer cláusula abusiva de ofício em contrato bancário?

Não, segundo a Súmula 381 do STJ. A abusividade precisa ser alegada pela parte.