STF · súmula vinculante

Súmula Vinculante 2

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Órgão
Plenário

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Enunciado

É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula Vinculante 2

121 decisões do STF citam a Súmula Vinculante 2, de 2007 a 2026; 21,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

113 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 2, de 2007 a 2026; 26,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

11 decisões do TJPR citam a Súmula Vinculante 2, de 2022 a 2025; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TST citam a Súmula Vinculante 2, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TCU cita a Súmula Vinculante 2, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPB cita a Súmula Vinculante 2, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TCE-PR cita a Súmula Vinculante 2, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCE-PR na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJRN cita a Súmula Vinculante 2, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJRN na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJRO cita a Súmula Vinculante 2, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

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Universo
Decisões do TJRO na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita a Súmula Vinculante 2, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

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Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita a Súmula Vinculante 2, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

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Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do CARF cita a Súmula Vinculante 2, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 2; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula Vinculante 2.

  1. STJREsp 2.253.156/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/03/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem…

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  2. STJAREsp 2.694.059/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 06/01/2026penal

    Ante o exposto, do agravo em recurso especial. não conheço Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de janeiro de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA53393749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado…

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  3. STJAREsp 2.530.142/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/03/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  4. STJAREsp 574.284/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/12/2023administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar a ele provimento tão somente para excluir a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 04 de dezembro de 2023. MINISTRO PAULO…

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  5. STJREsp 2.065.254/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/11/2023administrativo

    Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, a fim de anular o acórdão recorrido e devolver os autos ao Tribunal de origem para que, após a manifestação de todos os sujeitos processuais envolvidos, evitando-se a decisão surpresa…

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  6. STJAREsp 2.417.157/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/11/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  7. STJREsp 2.059.510/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/06/2023administrativo

    Diante do exposto, conheço em parte e nego provimento aos Recursos Especiais da empresa e do Estado do Ceará. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37429421 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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  8. STJAgInt no AREsp 2.293.457/APMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2023administrativo
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  9. STJREsp 1.861.053MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 18/08/2022penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA33437147 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…

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  10. STJHC 705.160MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 28/04/2022penal

    Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 26 de abril de 2022. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator Documento eletrônico VDA32220647 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OLINDO…

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  11. STJAgInt no AREsp 1.786.898AcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/05/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NEPOTISMO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARGO POLÍTICO OCUPADO POR AGENTE…

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  12. STJAgInt no REsp 1.748.059AcórdãoNegado
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 29/04/2021administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOMANDAMUSCOMO AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 269/STF E 271/STF. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1.Não é possível a dedução de pedido reparatório no âmbito do presente remédio…

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  13. STJEDcl no AREsp 1.240.125AcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 13/04/2021civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado…

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  14. STJREsp 1.567.123/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 14/06/2016publicada em 28/08/2020

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 6º, I E VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. JOGO DE AZAR ILEGAL. BINGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CABIMENTO. DANO IN RE IPSA. 1. Cuida-se de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal visando à…

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  15. STJREsp 1.465.140/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 26/08/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, assim como na Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de agosto de 2020. Ministro Og Fernandes Relator

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  16. STJAgInt no REsp 1.419.546/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 03/04/2020penal

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2020. Ministro Og Fernandes Relator

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  17. STJREsp 1.867.612/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 26/03/2020penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação retro. P. e I. EMENTA PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO…

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  18. STJRMS 61.794/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/03/2020administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 13 de março de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  19. STJREsp 1.851.129/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/12/2019administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para considerar como termo inicial do adicional de insalubridade a data do laudo pericial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de dezembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  20. STJHC 468.049/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 27/09/2019penal

    Ante o exposto, DENEGO a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2019. Ministra LAURITA VAZ Relatora

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