Excesso de prazo na formação da culpa em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

30,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.639 decisões do STF e do STJ, de 1959 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

O excesso de prazo na formação da culpa ocorre quando a duração da prisão preventiva ultrapassa o tempo razoável para o término da fase probatória e o julgamento do processo penal.

Os tribunais analisam a razoabilidade da tramitação processual sob uma perspectiva global, recusando a simples soma matemática de dias estabelecidos na lei (STJ, AgRg no HC 1.100.413/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 237.178/AL (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 1.639 decisões do STF e do STJ, de 1959 a 2026, e 30,7% delas foram favoráveis a quem pediu. A concessão da ordem costuma ocorrer quando a demora é desproporcional e injustificada pelo Estado (STJ, HC 1.128.477/RO (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 234.660/PE (documento oficial no site do STJ)).

A soltura ou a imposição de medidas alternativas é negada quando o processo revela complexidade justificada, como a existência de múltiplos réus, necessidade de perícias diversas, expedição de cartas precatórias ou atuação ativa da própria defesa que retarda a marcha (STJ, AgRg no RHC 238.735/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.100.413/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 238.235/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.086.617/CE (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a conclusão da colheita de provas afasta o constrangimento ilegal alegado (STJ, AgRg no RHC 237.178/AL (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 234.074/BA (documento oficial no site do STJ)).

Erros recorrentes envolvem fundar o pedido exclusivamente no tempo total de prisão sem comprovar a paralisação injustificada do feito (STJ, AgRg no HC 1.093.974/AM (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 238.235/PR (documento oficial no site do STJ)). Outro equívoco comum é suscitar a demora quando a instrução probatória já foi encerrada, ignorando a orientação expressa na Súmula 52 do STJ (STJ, AgRg no RHC 236.988/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 234.074/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 234.479/MG (documento oficial no site do STJ)).

Antes de recorrer, é necessário verificar a tramitação detalhada do caso, confirmar se as teses foram debatidas previamente pelo tribunal de origem para evitar a supressão de instância e demonstrar que a defesa não gerou os atrasos (STJ, AgRg no HC 1.100.622/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.092.073/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 237.178/AL (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

30,7%favoráveis a quem pediu

  • 503 favoráveis
  • 1.089 contrárias
  • 47 prejudicadas ou outras

1.639 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "excesso de prazo na formação da culpa" no índice do Precedentes, de 1959 a 2026

Como contamos
Universo
1.639 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "excesso de prazo na formação da culpa", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1959 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 35,7% em 129
  • STJ: 30,3% em 1.510

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 33,3% favoráveis em 69 decisões2008: 34,8% favoráveis em 46 decisões2009: 34,1% favoráveis em 44 decisões2010: 34,6% favoráveis em 26 decisões2011: 25,8% favoráveis em 31 decisões2012: 19,0% favoráveis em 42 decisões2013: 25,0% favoráveis em 44 decisões2014: 10,9% favoráveis em 55 decisões2015: 29,7% favoráveis em 64 decisões2016: 26,5% favoráveis em 68 decisões2017: 27,3% favoráveis em 77 decisões2018: 32,8% favoráveis em 64 decisões2019: 23,2% favoráveis em 95 decisões2020: 23,5% favoráveis em 68 decisões2021: 47,8% favoráveis em 67 decisões2022: 61,1% favoráveis em 95 decisões2023: 45,2% favoráveis em 104 decisões2024: 43,6% favoráveis em 101 decisões2025: 39,5% favoráveis em 86 decisões2026: 20,3% favoráveis em 64 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007692333,3%
2008461634,8%
2009441534,1%
201026934,6% *
201131825,8%
201242819%
2013441125%
201455610,9%
2015641929,7%
2016681826,5%
2017772127,3%
2018642132,8%
2019952223,2%
2020681623,5%
2021673247,8%
2022955861,1%
20231044745,2%
20241014443,6%
2025863439,5%
2026641320,3%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

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    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, com recomendação ao Juízo de origem para…

Perguntas frequentes

A Súmula 52 do STJ afasta o excesso de prazo?

Sim. Quando a fase de instrução processual é encerrada, os tribunais consideram superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa (STJ, RHC 234.074/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, RHC 234.479/MG (documento oficial no site do STJ)).

O cálculo do excesso de prazo é uma conta matemática?

Não. Os tribunais não utilizam a simples soma aritmética de prazos legais, avaliando a razoabilidade segundo a complexidade da causa e o andamento dos atos (STJ, AgRg no RHC 238.235/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 237.178/AL (documento oficial no site do STJ)).

A pluralidade de réus justifica a demora do processo?

Sim. A existência de muitos acusados, a necessidade de localizá-los e a expedição de cartas precatórias demonstram complexidade do processo e justificam prazos maiores de tramitação (STJ, AgRg no HC 1.100.413/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.086.617/CE (documento oficial no site do STJ)).

O que acontece se a própria defesa pedir novas perícias?

A realização de diligências ou pedidos de exames requeridos pela defesa justifica a extensão temporal dos atos e impede a caracterização de desídia estatal (STJ, AgRg no RHC 238.735/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 237.178/AL (documento oficial no site do STJ)).

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