Reexame de fatos e provas em recurso especial (Súmula 7 do STJ) em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem
1,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 3.082 decisões do STF e do STJ, de 1974 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A Súmula 7 do STJ estabelece que a pretensão de simples reexame de provas não cabe em recurso especial. Em processos de tráfico de drogas, isso significa que o STJ não reavalia depoimentos, laudos ou circunstâncias do flagrante para mudar as conclusões fixadas pelas instâncias ordinárias (STJ, AREsp 3.174.706/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.172.292/GO (documento oficial no site do STJ)). O papel do tribunal limita-se a conferir a correta interpretação da lei federal, mantendo a moldura dos fatos descritos pelos tribunais de origem (STJ, AgRg no AREsp 3.237.347/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.172.292/GO (documento oficial no site do STJ)).
No índice, são 3.082 decisões do STF e do STJ, de 1974 a 2026, e 1,8% delas foram favoráveis a quem pediu. Os ministros aplicam o bloqueio sumular quando a defesa ou a acusação tenta obter absolvição por insuficiência de provas ou desclassificar o crime de tráfico para uso pessoal (STJ, AgRg no REsp 2.237.686/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 2.990.328/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.240.022/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.271.490/MG (documento oficial no site do STJ)). A mesma regra é acionada pelo STF, por meio da Súmula 279, quando se pretende reanalisar elementos fáticos da condenação (STF, ARE 1.614.321 AgR/RS (documento oficial no site do STF)).
O resultado desfavorável ocorre quase sempre que o recurso contesta a existência de justa causa para abordagens policiais, a autorização de busca domiciliar ou a habitualidade criminosa que afasta o tráfico privilegiado (STJ, AgRg no REsp 2.237.686/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.287.693/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.237.347/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.259.044/AL (documento oficial no site do STJ)). Para que haja acolhimento, como em retificações de erro material via embargos de declaração, o pedido não pode depender da reanálise de depoimentos e apreensões fixadas na sentença (STJ, EDcl no AREsp 3.174.940/SC (documento oficial no site do STJ)). Sem demonstrar que a controvérsia é puramente de direito, os tribunais mantêm integralmente a decisão anterior (STJ, AgRg no AREsp 3.198.986/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.301.566/MG (documento oficial no site do STJ)).
Um dos erros mais comuns é rotular o recurso de revaloração jurídica dos fatos quando, na prática, a pretensão exige pesar de novo o valor dos depoimentos e a dinâmica da apreensão (STJ, AREsp 3.174.706/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.301.566/MG (documento oficial no site do STJ)). Também costuma inviabilizar o recurso a falta de ataque direto a todos os fundamentos do acórdão de origem, o que atrai a Súmula 182 do STJ ou a Súmula 283 do STF (STJ, AgRg no REsp 2.237.686/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.159.594/ES (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.317.050/SP (documento oficial no site do STJ)). Omissões e fundamentações genéricas sobre leis federais igualmente impedem o julgamento (STJ, AgRg no REsp 2.231.433/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.232.100/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.284.133/GO (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
1,8%favoráveis a quem pediu
- 54 favoráveis
- 3.016 contrárias
- 12 prejudicadas ou outras
3.082 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (Súmula 7 do STJ)" no índice do Precedentes, de 1974 a 2026
Como contamos
- Universo
- 3.082 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (Súmula 7 do STJ)", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1974 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 2,6% em 117
- STJ: 1,7% em 2.965
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 1 | 0 | 0% * |
| 2008 | 7 | 1 | 14,3% * |
| 2009 | 2 | 0 | 0% * |
| 2010 | 3 | 0 | 0% * |
| 2011 | 13 | 1 | 7,7% * |
| 2012 | 21 | 1 | 4,8% * |
| 2013 | 73 | 0 | 0% |
| 2014 | 100 | 2 | 2% |
| 2015 | 149 | 1 | 0,7% |
| 2016 | 75 | 2 | 2,7% |
| 2017 | 108 | 0 | 0% |
| 2018 | 106 | 0 | 0% |
| 2019 | 73 | 4 | 5,5% |
| 2020 | 83 | 4 | 4,8% |
| 2021 | 58 | 1 | 1,7% |
| 2022 | 128 | 1 | 0,8% |
| 2023 | 318 | 1 | 0,3% |
| 2024 | 510 | 11 | 2,2% |
| 2025 | 693 | 8 | 1,2% |
| 2026 | 486 | 6 | 1,2% |
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 7 do STJ nos casos de tráfico de drogas?
Ela impede que o STJ refaça a análise de depoimentos, apreensões e laudos para alterar a condenação ou absolver o acusado (STJ, AgRg no REsp 2.237.686/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.172.292/GO (documento oficial no site do STJ)). Se o acolhimento do pedido exigir rever fatos definidos pelas instâncias locais, o recurso especial não é conhecido (STJ, AREsp 3.174.706/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.271.490/MG (documento oficial no site do STJ)).
É possível pedir a desclassificação do tráfico para uso pessoal no STJ?
Geralmente não, pois definir a destinação mercantil da droga em oposição ao uso próprio exige reexaminar todo o contexto da abordagem e das provas (STJ, AgRg no REsp 2.240.022/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.301.566/MG (documento oficial no site do STJ)). Caso o tribunal local tenha constatado elementos de tráfico, a Súmula 7 impede a revisão (STJ, AgRg no AREsp 2.990.328/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.198.986/SP (documento oficial no site do STJ)).
A Súmula 7 impede discutir a legalidade de busca pessoal ou domiciliar?
Sim, quando a verificação das fundadas suspeitas ou do consentimento do morador depender da análise de relatos policiais e circunstâncias da diligência (STJ, AgRg no AREsp 3.287.693/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.287.000/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.277.435/SC (documento oficial no site do STJ)). A alteração do que foi reconhecido pela corte estadual atrai o óbice da súmula (STJ, AgRg no AREsp 3.237.347/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.284.133/GO (documento oficial no site do STJ)).
Dá para conseguir a aplicação do tráfico privilegiado pelo recurso especial?
O benefício do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 costuma ser barrado se o tribunal de origem tiver apontado dedicação à atividade criminosa com base nas provas (STJ, AgRg no REsp 2.237.686/PE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.259.044/AL (documento oficial no site do STJ)). Rever esse entendimento exige reexame fático vedado pela Súmula 7 (STJ, AgRg no AREsp 3.237.347/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.277.435/SC (documento oficial no site do STJ)).
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