Interposição de recurso: tipos, prazos e como conferir a tempestividade

Recursos do art. 994 do CPC, prazo de 15 dias úteis (5 nos embargos de declaração), como contar e o que fazer com feriado local.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Interpor um recurso é apresentá-lo ao órgão que proferiu a decisão (o agravo de instrumento é a exceção: vai diretamente ao tribunal, art. 1.016), dentro do prazo e com os documentos que a lei exige. No CPC, o prazo é de 15 dias úteis para todos os recursos, exceto os embargos de declaração, que têm 5 (art. 1.003, § 5º). A tempestividade se confere em quatro passos: quando começou o prazo, quantos dias ele tem, quais dias não contam e se o recurso foi protocolado até o último dia.

Os recursos do art. 994 e o prazo de cada um

O art. 994 lista os recursos cíveis. O quadro mostra o prazo de interposição de cada um, conforme o texto do CPC.

RecursoCabe contraPrazo
Apelação (art. 1.009)sentença15 dias úteis
Agravo de instrumento (art. 1.015)decisões interlocutórias das hipóteses do art. 1.01515 dias úteis
Agravo interno (art. 1.021)decisão monocrática de relator15 dias úteis
Embargos de declaração (art. 1.022)qualquer decisão judicial5 dias úteis
Recurso ordináriodecisões que a Constituição e o CPC indicam (arts. 1.027 e 1.028)15 dias úteis
Recurso especialacórdão de tribunal de segunda instância, para o STJ15 dias úteis
Recurso extraordinárioacórdão, para o STF15 dias úteis
Agravo em recurso especial ou extraordinário (art. 1.042)inadmissão do REsp ou do RE15 dias úteis
Embargos de divergênciaacórdão de turma do STJ ou do STF que diverge de outro órgão15 dias úteis

O prazo para responder (contrarrazões) é o mesmo do recurso (art. 1.003, § 5º). Na Lei 9.099/1995 o recurso contra a sentença tem prazo próprio; veja como recorrer no juizado especial. No processo penal, os prazos estão no CPP e não seguem este quadro. Cada recurso tem requisitos próprios de cabimento, e o prazo só importa depois que o recurso certo foi escolhido: apelação, agravo de instrumento e embargos de declaração têm artigos próprios.

Como contar o prazo, passo a passo

  1. Ache a data da intimação. Na intimação pelo Diário da Justiça, o marco é a data da publicação, e o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte a ela (art. 224, § 3º). Quem é intimado em audiência, quando a decisão é proferida nela, conta dali (art. 1.003, § 1º). Nas intimações eletrônicas, o início depende da regra da Lei 11.419/2006 e da data em que a intimação foi consultada ou se considerou realizada; confira o ato no processo.
  2. Não conte o dia do marco (a publicação ou a ciência) e conte o do vencimento (art. 224, caput). O primeiro dia da contagem é o dia útil seguinte ao marco.
  3. Conte só dias úteis (art. 219). Sábado, domingo e feriado não entram.
  4. Descarte a suspensão de fim de ano. Os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220).
  5. Se o último dia cair em dia sem expediente ou com expediente encerrado antes da hora, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, § 1º).
  6. Aplique o prazo em dobro, se houver. Fazenda Pública (art. 183), Ministério Público (art. 180) e Defensoria Pública (art. 186) têm prazo dobrado. O art. 229 dobra o prazo de litisconsortes com procuradores de escritórios de advocacia distintos, mas não em processo eletrônico (§ 2º).
  7. Registre o resultado numa data só, com o dia e a hora limite, e protocole antes.

O protocolo antes da intimação não invalida o recurso: o ato prematuro é considerado tempestivo (art. 218, § 4º). Em processo que corre em papel, o protocolo pode ser feito na forma da lei de organização judiciária; o recurso enviado pelo correio vale pela data da postagem (art. 1.003, §§ 3º e 4º).

Feriado local: o ponto em que mais recursos caem

O calendário nacional é conhecido, mas o feriado municipal, estadual ou a suspensão de expediente no tribunal de origem mudam a conta e precisam de prova. O § 6º do art. 1.003, na redação da Lei 14.939/2024, manda o recorrente comprovar o feriado local no ato da interposição e, se não o fizer, manda o tribunal determinar a correção do vício ou desconsiderá-lo quando a informação já constar do processo eletrônico.

O que as decisões da base registram:

O artigo feriado local e prazo do recurso detalha o texto da lei, os documentos aceitos e o roteiro. Feriado nacional não precisa de prova. Os feriados e as suspensões de cada tribunal estão organizados em legislação local, com a fonte de cada data.

Verificação final de tempestividade

Antes de protocolar, confira:

  • A data da intimação está no processo e o início da contagem foi calculado conforme o meio de intimação.
  • O prazo é o do recurso escolhido (15 ou 5 dias) e, se aplicável, está dobrado.
  • Os dias úteis foram contados pelo calendário do tribunal de origem, com feriado local e suspensão de expediente.
  • Se algum dia do prazo coincidiu com feriado local, o documento que o comprova foi juntado com o recurso, com tópico de tempestividade nas razões.
  • O preparo (custas e porte, quando exigidos) foi recolhido e comprovado no ato de interposição, sob pena de deserção (art. 1.007); para o recurso especial, veja custas e porte de remessa.
  • O protocolo ocorre antes do último momento do último dia, com margem para falha do sistema.

Quando a conta depende de interpretação, a diferença de um dia pode decidir se o recurso será conhecido. Em caso de dúvida, proteja o prazo protocolando mais cedo e junte a prova do que for local.

Este artigo é informação sobre a lei e sobre decisões publicadas. Não analisa caso concreto nem promete resultado, e cada prazo deve ser conferido pelo advogado no processo, no calendário do tribunal e na norma aplicável ao seu caso.

Decisões citadas

  • STJQO no AREsp 2.638.376/MGAcórdão
    Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraCorte Especialpublicada em 27/03/2025

    PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORGEM NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024. ALTERAÇÃO DO § 6º DO ART. 1.003 DO CPC/2015. APLICAÇÃO A RECURSOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA LEGISLATIVO. 1. A Lei n. 14.939, de 30/7/2024, não modificou os requisitos de admissibilidade do…

    Citação pronta

    (STJ, QO no AREsp 2.638.376/MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 27/3/2025)

  • STJAgInt no AREsp 3.178.078/GOAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSegunda Turmapublicada em 21/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR EVENTUAL FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO ATENDIDA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA…

    Citação pronta

    (STJ, AgInt no AREsp 3.178.078/GO, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, DJe 21/9/2026)

  • STJREsp 1.813.684/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Raul AraújoCorte Especialjulgada em 02/10/2019publicada em 18/11/2019

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. NECESSIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. 1. O novo Código de Processo Civil inovou ao estabelecer, de forma expressa, no § 6º do art. 1.003 que "o…

    Citação pronta

    (STJ, REsp 1.813.684/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 2/10/2019, DJe 18/11/2019)

Nos temas da base

Art. 219 do Código de Processo Civil

11,3% favoráveis a quem pediu em 212.419 decisões do STF e do STJ, de 1946 a 2026. Texto do art. 219 do Código de Processo Civil no Vade Mecum.

  • STFRcl 99.739 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 19/10/2026

    Ementa: CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta…

    Citação pronta

    (STF, Rcl 99.739 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/10/2026, DJe 19/10/2026)

  • STFHC 276.842 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 15/10/2026

    EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Alegação de insuficiência de provas judiciais. Supressão de instância. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. Fundamentação idônea. Indícios suficientes de autoria e materialidade…

    Citação pronta

    (STF, HC 276.842 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 13/10/2026, DJe 15/10/2026)

  • STJAgInt no AREsp 3.235.300AcórdãoNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 13/10/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRAZO INFORMADO PELO SISTEMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do…

    Citação pronta

    (STJ, AgInt no AREsp 3.235.300, Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG), Quarta Turma, DJe 13/10/2026)

Analise o seu caso

Envie o PDF do processo para pesquisar decisões relacionadas, com os links oficiais.

Criar conta

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.