Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL – PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO FORMAL E DE PROVA DE ABALO CONCRETO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Em relações de consumo, a aferição da legitimidade passiva deve considerar a participação do fornecedor na cadeia de fornecimento, sendo solidária a responsabilidade entre os integrantes do sistema, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, não sendo suficiente a cessão de crédito para afastar a pertinência subjetiva. A preliminar de ausência de dialeticidade não se configura quando o recurso impugna, ainda que de forma sintética, os fundamentos da decisão recorrida, possibilitando o conhecimento da insurgência. No mérito, a pretensão declaratória de inexistência de débito exige a comprovação da origem da obrigação pelo fornecedor do serviço. Não apresentada documentação idônea capaz de demonstrar a contratação, impõe-se o reconhecimento da inexigibilidade da dívida, sendo insuficiente a mera indicação de registros internos ou da cessão do crédito para comprovar a existência de vínculo jurídico válido. A caracterização do dano moral pressupõe a demonstração de violação efetiva aos direitos da personalidade, não sendo presumida em hipóteses que não envolvam inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito. A simples disponibilização de dívida em plataforma de negociação, desacompanhada de prova de publicidade a terceiros, negativa de crédito ou repercussão externa, não enseja indenização, configurando, quando muito, dissabor inerente à vida em sociedade. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, sendo adequada a utilização do valor da causa como base de cálculo na ausência de condenação pecuniária, bem como a distribuição proporcional da sucumbência quando verificada procedência parcial do pedido, nos termos do art. 86 do CPC, inexistindo fundamento para majoração pretendida por apenas uma das partes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos das partes
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.