Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR FUNDAMENTOS MÚLTIPLOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 /STJ, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta que a matéria é eminentemente jurídica, envolvendo erro na aplicação da legislação federal, e que a negativa de seguimento ao recurso seria indevida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada corretamente entendeu que a parte agravante deixou de impugnar, de modo específico, o fundamento relacionado à Súmula 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A jurisprudência consolidada do STJ exige que todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial sejam impugnados de forma concreta e detalhada, pois essa decisão é una e incindível, não admitindo a escolha parcial de fundamentos a serem combatidos. 5. A simples alegação de erro na aplicação do direito é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ sem o necessário enfrentamento das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido. 6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental interposto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. : Tese de julgamento 1. A decisão que inadmite Recurso Especial por múltiplos fundamentos exige impugnação específica e simultânea de todos eles para que o agravo em recurso especial seja conhecido. 2. A omissão quanto ao enfrentamento de fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ enseja o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui caráter uno e indivisível, devendo ser combatida em sua integralidade, sob pena de inadmissibilidade do recurso subsequente.
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