Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A INSALUBRIDADE NO GRAU ATESTADO EM DATA ANTERIOR A DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NAS FÉRIAS, DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E HORAS EXTRAS – VERBA RECEBIDA COM HABITUALIDADE E QUE COMPÕE A REMUNERAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. O Município requereu, em pedido subsidiário, que a vantagem postulada não incida sobre demais vantagens e reflexos salariais, não havendo se falar em inovação recursal, porquanto, nos termos do §2º do art. 322 do CPC, "A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.". Preliminar de inovação recursal rejeitada. II. Está sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que "o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual." (EDcl no REsp 1755087 / RS, Ministro HERMAN BENJAMIN, 2.ª Turma, DJe 05/09/2019 - destacado). III. Seguindo-se o entendimento prevalente neste Corte de Justiça, tem-se que o adicional de insalubridade está incluso na base de cálculo das horas extras, férias e décimo-terceiro salário, porquanto compõe a remuneração do servidor, vez que recebido habitualmente. IV. Remessa Necessária e Recursos de Apelação conhecidos e desprovidos.
ACORDAM, em sessão
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.