Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS. 1. O Tribunal ad quem não está adstrito aos fundamentos da sentença para mantê-la, conforme entendimento solidificado do STJ, não sendo este argumento suficiente para acolhimento de aclaratórios. 2. Verifica-se a inocorrência de qualquer vício no r. acórdão, uma vez que expressamente debateu a questão e fez constar que era imprescindível, para se caracterizar o direito líquido e certo da impetrante, a prova de que os valores declarados para fins de integralização do seu capital social correspondem exatamente aos valores constantes na declaração de bens da sócia pessoa física, eis que somente nesta específica hipótese (identidade de valores) é que haverá imunidade referente ao ITBI, como definido no Tema 796 do STF transcrito no julgado, o que, contudo, não comprovou a recorrente, visto que não juntou ao autos a declaração de bens do sócio. 3. Na decisão colegiada restou expresso que a pretensão foi denegada por ausência de prova pré-constituída, logo, não houve formação de coisa julgada material da pretensão em desfavor da parte autora, conforme entender do STJ e súmula 304 do STF.
022 DO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.