Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – INOVAÇÃO RECURSAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – AFASTADA – PRELIMINARES APONTADAS PELO RECORRENTE – ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO VERIFICADAS – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – ESCRITURA PÚBLICA DE SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA FALSA – TABELIÃO QUE AGIU COM NEGLIGÊNCIA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser reconhecida a qualquer tempo, não estando sujeita à preclusão, conforme entendimento fixado pelo STJ, inexistindo, portanto, inovação recursal, neste particular. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de demais provas. Diante do ato praticado pelo tabelião, que lavrou substabelecimento de forma negligente, com terceiro que se fazia passar pelo autor, mediante assinatura visivelmente falsa, o recorrido experimentou danos morais indenizáveis, na medida em que não pôde transferir para seu nome o imóvel adquirido, motivo pelo qual teve que tomar providências, como registrar boletim de ocorrência, requerer apuração do fato perante a Corregedoria-Geral de Justiça, bem como ajuizar a presente demanda. A fixação do valor a título de indenização por danos morais deve considerar a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pelas vítimas, a capacidade econômica do causador do dano, além do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.