Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de afastar a dobra acionária, os dividendos e os juros sobre capital próprio dos cálculos do cumprimento de sentença. Configurada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC/2015), as custas e o valor dos honorários advocatícios deverão ser suportados na proporção do decaimento das partes, observada eventual gratuidade de justiça, apurando-se os respectivos valores em liquidação. Publique-se e intimem-se.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.