Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – DE OFÍCIO – CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a alegação de insuficiência de recursos realizada, inclusive, por pessoa natural, goza de presunção relativa e, portanto, expõe-se ao controle judicial. No caso concreto, os documentos constantes nos autos evidenciam que é caso de indeferimento da gratuidade da justiça, uma vez que não comprovam a hipossuficiência financeira alegada. Anoto que a Lei Estadual nº 3.779/2009 (Regime de Custas Judiciais) dispõe que, em regra, não se deve parcelar despesas processuais para, em seguida, prever exceções, a exemplo do diferimento, nos termos dos arts. 12, § 1º, e 25. De outro lado, o art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, ao prever expressamente a possibilidade de concessão de parcelamento, afasta qualquer óbice de caráter administrativo, legal ou regulamentar em sentido contrário, consoante os arts. 1º, 13 e 139 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.