Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO FIRMADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM O FIM DE OBTER OU AMPLIAR CAPITAL DE GIRO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CLARA DO PERCENTUAL DOS JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA 539 DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1 Trata-se de embargos à execução julgados improcedentes, sob o fundamento de ausência de abusividade na cédula de crédito bancário de capital de giro. 2. Discute-se o desacerto da sentença que afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconheceu a presença dos requisitos do título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28, caput, da Lei 10.931/04, e entendeu regular a capitalização diária de juros. 3. Conforme entendimento do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos firmados por sociedade empresária com o fim de obter ou ampliar capital de giro, por não restar caracterizada a figura de destinatário final, definido no art. 2º, do referido diploma legal. 4.O Superior Tribunal de Justiça, já decidiu e editou a Súmula 539, segundo a qual "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.". 5. Ausente estipulação expressa sobre o percentual diário da taxa de juros aplicada para fins de capitalização diária, deve esta ser afastada, permitindo-se, todavia, a capitalização mensal regularmente contratada. 6. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.