Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA EM CONTRAMINUTA – AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, B DO CPC – CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO DE ACORDO COM O ART. 1.030, § 2.º, DO CPC – INTERPOSIÇÃO CORRETA – PRELIMINAR REJEITADA. I) A parte agravante interpôs agravo interno contra a parte da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, em razão da aplicação do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal. Consoante cediço, o agravo interno é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo. II) Preliminar de não conhecimento rejeitada. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEIS – IMUNIDADE QUE NÃO ALCANÇA VALORES EXCEDENTES AO CAPITAL SUBSCRITO – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 796 I) No julgamento do RE nº 796.376/SC (Tema 796), o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: "A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2.º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". II) Na hipótese, se o valor do bem imóvel supera o importe do capital social da empresa a ser integralizado, o fisco poderá rever o valor do imóvel declarado para incidir o imposto de transmissão de bens imóveis somente sobre o valor excedente, previsto no artigo 156, II, da Constituição Federal, sendo que essa interpretação decorre da aplicação do Tema n. 1113. III) Recurso conhecido, e desprovido para manter a decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao Recurso Especial da recorrente.
III) Recurso conhecido, e desprovido para manter a decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao Recurso Especial da recorrente
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