Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA SUBSTANCIAL DA DEMANDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Lucilene Virginio da Silva e outro, objurgando acórdão de ID 28861693, proferido por esta 3ª Câmara de Direito Privado, que, em sede de julgamento da Apelação interposta pelos ora insurgentes, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais movida em desfavor do Banco Bradesco Financiamentos S.A, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento ao recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar a aplicação da regra da sucumbência mínima, prevista no art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, diante da procedência substancial das pretensões deduzidas pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Configura omissão relevante a ausência de pronunciamento específico acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso altera de modo significativo o resultado da demanda.4. Verificado o decaimento mínimo da parte autora, impõe-se a aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC, afastando-se a sucumbência recíproca.5. A fixação de indenização por danos morais em valor inferior ao pleiteado não caracteriza sucumbência recíproca, conforme entendimento consolidado na Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão apontada e afastar a sucumbência recíproca, condenando-se a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, mantidos os demais termos do acórdão embargado. Tese de julgamento: "1. A procedência substancial da demanda impõe a reavaliação da distribuição dos ônus sucumbenciais quando constatada omissão no acórdão. 2. Caracterizado o decaimento mínimo da parte autora, aplica-se o art. 86, parágrafo único, do CPC, afastando-se a sucumbência recíproca. 3. A condenação por dano moral em valor inferior ao pedido não implica sucumbência recíproca." __________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 86, parágrafo único, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 326; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.939.725/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.12.2021.
por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em conformidade com o voto do Relator
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