Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA – TESE NÃO ACOLHIDA - TEMA 114 DO STF – REINCIDENTE E ANTECEDENTES NEGATIVADOS – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM –CONSIDERADAS CONDENAÇÕES DIVERSAS - PRETENSÃO AO BENEFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - INEXISTÊNCIA DE ADMISSÃO DO CRIME - APLICAÇÃO DA ATENUANTE – INVIABILIDADE - NÃO UTILIZADA NA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR – PREQUESTIONAMENTO - REVISIONAL CONHECIDA E IMPROVIDA, COM O PARECER. - Vislumbrando-se que a pretensão deduzida concerne a questionamentos alusivos à dosimetria da pena fixada, a revisional comporta conhecimento, ex vi do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pois trata-se de mecanismo idôneo à readequação almejada. - Inexiste inconstitucionalidade a ser declarada acerca da reincidência e seus efeitos legais, máxime considerando que do Supremo Tribunal Federal emana entendimento, consolidado no julgamento do RE 453.000/RS (Tema n.º 114), em sede de repercussão geral, acerca da constitucionalidade do artigo 61, I, da Lei Substantiva Penal. - Ostentando o requerente mais de uma condenação definitiva, nada impede que uma delas seja utilizada na segunda fase da dosimetria, para fins de configuração da reincidência, enquanto a remanescente, ou as demais, na primeira fase, como antecedentes criminais, sem que isso caracterize bis in idem, porquanto utilizados processos distintos - Se o réu nega veementemente os fatos narrados na exordial acusatória, em ambas as fases, não havendo situação em que houve colaboração para a elucidação dos fatos, e a sentença não contempla seus argumentos para formação da convicção do julgador, não está caracterizada a confissão espontânea. Inteligência da Súmula n. 545, do STJ. - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no tocante ao mérito, julgaram
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.