Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial e declaro extinta a punibilidade do recorrente, em relação aos delitos previstos nos arts. 288, parágrafo único, do CP, e 16, IV, da Lei n. 10.826/2003. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de outubro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA44054535 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 18/10/2024 19:22:33 Código de Controle do Documento: 2298f16c-9c22-47c0-8e27-8240013d9325
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