Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VETORIAL MANTIDA. REGIME FECHADO. MANTIDO. RESTITUIÇÃO VEÍCULO. INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 180, caput, e 311, §§1º 2º, III, ambos do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se existem provas da autoria e materialidade; (ii) definir se deve ser afastada a vetorial das circunstâncias do crime; (iii) definir se deve realizado o abrandamento do regime de cumprimento da pena; (iv) definir se o réu faz jus à restituição do veículo apreendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indenes a autoria e materialidade imputadas ao acusado, concernente aos delitos de receptação e adulteração de veículo, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento dos delitos capitulados nos artigos 180, caput, e 311, §§1º 2º, III, ambos do Código Penal. 4. A valoração negativa das circunstâncias do crime mostra-se idônea, pois o veículo receptado seria destinado à região de fronteira com o Paraguai, contexto associado ao fomento de atividades do crime organizado, circunstância que extrapola a normalidade dos tipos penais praticados. Com efeito, as circunstâncias do crime constituem vetor autônomo da primeira fase da dosimetria e podem ser negativamente valoradas quando demonstram maior gravidade concreta da conduta. 5. Embora a pena aplicada seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a fixação do regime prisional fechado encontra-se justificada na presença de circunstância judicial preponderante desfavorável (circunstâncias do crime), situação que conduz à necessidade de maior rigor no apenamento, em observância ao disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal. 6. Ante a ausência efetiva da propriedade, o uso do automóvel como instrumento do crime, a informação de que se trata de veiculo financiado junto ao Banco Bradesco S/A, e que foi levado à leilão e arrematado, não há falar em restituição do bem. 7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. IV. DISPOSITIVO E TESE Com o parecer, recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A utilização de veículo receptado destinado à região de fronteira, em contexto relacionado ao fomento do crime organizado, autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime e impede a absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantido o regime fechado ante a existência de circunstância judicial, sendo vedada a restituição do veículo utilizado como instrumento do crime, devendo ser mantida a perda para a União. Dispositivos relevantes citados: CP: arts. 180, caput, e 311, §§1º 2º, III. Jurisprudência relevante citada: TJMS: Apelação Criminal n. 0800035-87.2023.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Criminal, Relator: Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j: 03/04/2025, p: 07/04/2025.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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