Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. FALHA NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, formulados em ação de indenização em desfavor de instituição financeira, relativos à alegada má administração de conta PASEP e incorreta atualização de saldo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação na sentença, pela não realização de perícia contábil ou desconsideração de provas; (ii) saber se a pretensão indenizatória foi atingida pela prescrição; (iii) saber se a instituição financeira administrou irregularmente a conta PASEP do autor, aplicando incorretamente índices de atualização; e (iv) saber se houve comprovação de danos materiais e morais passíveis de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o magistrado é o destinatário da prova, e a controvérsia pode ser dirimida pela documentação já existente nos autos, especialmente considerando que o próprio autor havia afirmado anteriormente que o processo estava apto para julgamento. 4. A prejudicial de prescrição é afastada, porquanto o prazo decenal, contado da data do saque integral da conta PASEP, conforme a tese firmada no Tema nº 1.387 do Superior Tribunal de Justiça, não se transcorreu até o ajuizamento da ação. 5. Não se comprovou falha na administração da conta PASEP ou aplicação incorreta de índices de atualização, uma vez que o parecer contábil particular apresentado pelo autor adotou uma base inicial inconsistente com a sequência de lançamentos do extrato analítico da conta. 6. A ausência de comprovação de falha ou desfalque na conta PASEP afasta a existência de danos materiais indenizáveis e, consequentemente, de danos morais, por não haver violação concreta a direito da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 85, § 11, 355, I, 357, § 1º, 370, 371, 373, I, 373, II, 487, II, 489, § 1º, II, III, IV, 938, § 3º; CF/1988, arts. 93, IX, 239, § 2º; CC, arts. 193, 205; LC nº 26/1975, art. 4º, § 1º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema nº 1.150; STJ, Tema nº 1.300; STJ, Tema nº 1.387.
acordam os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Sandra Regina Teixeira Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.