Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por ré condenada à pena de 06 anos de reclusão, em regime fechado, e 650 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, em razão do transporte de 22,09 kg de maconha (skunk). A defesa pleiteia a exclusão das circunstâncias judiciais negativas referentes à natureza e à quantidade da droga apreendida, bem como a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido autorizam a valoração negativa das circunstâncias judiciais; (ii) estabelecer se é cabível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de 22,09 kg de maconha configura montante significativo, apto a justificar a valoração negativa da circunstância judicial relativa à quantidade do entorpecente, nos termos do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. 4. A natureza da droga (skunk), embora não expressamente indicada no laudo definitivo, foi suficientemente comprovada por laudo preliminar, boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante e prova testemunhal, o que autoriza sua valoração negativa, por ser substância de maior potencial lesivo. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que a presença do princípio ativo THC em exame toxicológico permite a caracterização do skunk, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios. 6. O reconhecimento da reincidência específica da ré não obsta a compensação integral com a atenuante da confissão espontânea, conforme tese fixada no Tema Repetitivo 585 do STJ. 7. A pena de multa fixada inicialmente em 650 dias-multa foi redimensionada, de ofício, para 550 dias-multa, a fim de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Sanção pecuniária reduzida de ofício. Tese de julgamento: 1. A natureza especialmente lesiva da droga pode ser reconhecida com base em laudo preliminar e demais elementos probatórios, mesmo que ausente a descrição específica no laudo definitivo; 2. A quantidade elevada de entorpecente apreendido justifica a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas; 3. É cabível a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência específica, conforme entendimento consolidado no Tema 585 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, arts. 33, caput, e 42; CP, arts. 59, 61, I; CPP, arts. 155 e 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.931.145/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 22.06.2022; STJ, HC 382.165/SC, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14.03.2017; TJMS, EI-Nul 0000813-59.2020.8.12.0020, rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 11.10.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.