Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ROL TAXATIVO DO ART. 151 DO CTN. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. SUSPENSÃO DO REGISTRO NO CADIN-PA. ART. 13, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 8.873/2019. DISTINÇÃO ENTRE CADASTRO PÚBLICO E CADASTROS PRIVADOS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE DE VEDAÇÃO GENÉRICA DE INSCRIÇÃO NO SPC, SERASA E CONGÊNERES. TEMA 378 DO STJ. TEMA 237 DO STJ. TEMA 264 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento para afastar a determinação de abstenção de inscrição da contribuinte em cadastros de inadimplentes, mantendo, entretanto, a aceitação do seguro-garantia como caução idônea para fins de expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a apresentação de seguro-garantia, embora não suspenda a exigibilidade do crédito tributário, autoriza a manutenção da CPEN, a suspensão do registro no CADIN-PA e a vedação de inscrição da contribuinte em cadastros privados de inadimplentes. III. Razões de decidir 3. O seguro-garantia não constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por inexistir previsão no rol taxativo do art. 151 do CTN, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 378 e na Súmula 112. 4. A garantia antecipada do crédito tributário, quando idônea e suficiente, autoriza a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do art. 206 do CTN e da tese firmada pelo STJ no Tema 237. 5. O art. 13, inciso I, da Lei Estadual nº 8.873/2019 prevê hipótese autônoma de suspensão do registro no CADIN-PA quando houver ação judicial discutindo o crédito tributário acompanhada de garantia idônea e suficiente, independentemente da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 6. Inexistindo previsão legal específica para extensão automática desse efeito aos cadastros privados de inadimplentes, não há fundamento para impedir, de forma genérica, eventual inscrição no SPC, SERASA e congêneres, permanecendo exigível o crédito tributário. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno conhecido e parcialmente provido para restabelecer a decisão de primeiro grau exclusivamente quanto à abstenção de inscrição ou à suspensão do registro da agravante no CADIN-PA, mantida, no mais, a decisão monocrática.
por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Ezilda Pastana Mutran
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.