Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGOS C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS – RELAÇÃO DE CONSUMO – FORNECEDOR DE SERVIÇO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – NÃO COMPROVADA – DANOS MATERIAL E MORAL – NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito por ele alegado (art. 373, I, CPC), ao passo que o apelado logrou êxito em comprovar a inexistência de falha ou defeito no serviço prestado (art. 373, II, CPC), razão qual está configurada a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.