Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – VALIDADE – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – EVIDENCIAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO DURADOURO E ESTÁVEL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – 865,600 KG DE "MACONHA" – DESFAVORÁVEL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME INICIAL FECHADO CONSERVADO – REPRIMENDA SUPERIOR A 8 ANOS E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DA PENA – VEDAÇÃO – ARTS. 77 E 44 DO CP – RECURSO DESPROVIDO. I – Não demonstrado o prejuízo à defesa acerca da menção da eventual confissão informal efetivada pelo recorrente, uma vez que "a inicial acusatória limita-se a narrar o ocorrido, conforme as informações extraídas dos documentos policiais e, na hipótese, no APFD consta a suposta confissão informal do réu aos policiais. E ainda que haja menção à suposta confissão, a exordial acusatória faz referência a elementos fáticos que embasaram o flagrante, como a localização de drogas em poder do recorrente" (STJ. AgRg no RHC n. 149.526/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023). Outrossim, plenamente cabível a utilização da confissão informal quando corroborada por outros elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, cujo emprego no convencimento do julgador enseja até mesmo o reconhecimento e aplicação da atenuante da confissão espontânea. Precedentes. II – Os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, bem como o contexto fático em que se desenvolveu a abordagem e a apreensão de droga, tudo ratificado pelo testemunho dos policiais que atuaram na diligência sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são conclusivos em demonstrar a autoria do recorrente no crime de tráfico de drogas. Inteligência do artigo 155 do CPP. A palavra do policial é revestida de presunção de veracidade e também tem valor como qualquer outra prova que se produza nos autos, notadamente quando repetido em Juízo, e em coerência com outros elementos de prova extraídos do caderno probatório. Precedentes. III – Não há que se falar em absolvição com relação ao crime de associação para o tráfico de drogas quando as provas amealhadas nos autos são robustas e demonstram o ajuste estável e permanente entre o denunciado e terceiros com o fim de exercer o tráfico de entorpecentes, com divisão de tarefas, uma vez que a enorme carga de narcóticos – 677 (seiscentos e setenta e sete) tabletes e 01 (um) saco de "maconha", os quais totalizaram 865,600 kg (oitocentos e sessenta e cinco quilos e seiscentos gramas) – aliada a existência de um imóvel alugado há mais de 01 (um) ano especificamente para ser utilizado como entreposto das drogas. Assim, o minucioso planejamento para o transporte de enorme quantidade de drogas evidencia a estrutura de organização criminosa, a qual emprega notável organização para o transporte e armazenamento das drogas. Junto a isso, a confiança depositada pelo dono das ilícitas substâncias no acusado responsável pelo transporte são circunstâncias que, somadas, caracterizam o delito do artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, pois demonstram, indubitavelmente, o profissionalismo na prática delitiva e comprova a intenção voltada à atuação rotineira e regular no tráfico de drogas, com vínculo duradouro, estável e permanente. IV – A quantidade e a natureza da droga, circunstâncias preponderantes em relação às vetoriais do artigo 59 do Código Penal, a teor do artigo 42 da Lei n. 11.343/06, devem ser consideradas separadamente entre si, não configurando um único vetorial. Com efeito, a quantidade do entorpecente apreendido (865,600 kg) é exorbitante e, por tal razão, deve justificar maior incremento da pena-base. V – Inadmissível o reconhecimento da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que o recorrente integra organização criminosa, tendo em vista ter sido condenado pelo delito de associação ao tráfico de drogas, o que acarreta no não preenchimento de um dos requisitos cumulativos para a concessão da benesse. VI – Mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, do CP, uma vez que, em razão do concurso material de crimes, o somatório das reprimendas aplicadas suplanta 08 (oito) anos de reclusão e há circunstância judicial preponderante desfavorável (quantidade de droga). VII – Vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, tendo em vista que o apelante foi condenado à pena superior à 04 (quatro) anos de reclusão, não preenchendo, portanto, os requisitos previstos nos artigos 44 e 77, ambos do CP. VIII – Recurso desprovido, com o parecer.
VIII – Recurso desprovido, com o parecer
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
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