Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PREJUDICIAIS DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA), REJEITADAS – MÉRITO – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA – ALEGAÇÃO DE FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA – FORMA SIMPLES – INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – SITUAÇÃO VEXATÓRIA – VALOR DE REPARAÇÃO REDUZIDO A PARÂMETROS RAZOÁVEIS – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULAS 54 E 362, STJ – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. "O termo inicial para contagem do prazo prescricional nas ações que versem sobre empréstimo consignado conta-se a partir do último desconto realizado" (Tema IRDR nº 6 do TJMS), incidindo na hipótese a prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC. No caso, à época do ajuizamento da ação um dos contratos discutidos havia sido quitado um ano antes, enquanto os demais ainda vinham sendo descontados, de modo que não há falar em transcurso do prazo prescricional. II. Considerando que o pleito diz respeito à anulação de negócios jurídicos que teriam sido celebrados mediante fraude, não se vislumbra o transcurso do prazo decadencial de quatro anos previsto no art. 178, II, Código Civil. III. As instituições financeiras apelantes não demonstraram a existência de contratação válida entre as partes ao não se desincumbirem do ônus de apresentar fato desconstitutivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), pois, havendo impugnação sobre a assinatura aposta nos contratos discutidos, deve a parte que os produziu comprovar sua autenticidade (art.429, II, CPC), o que não ocorreu no caso. IV. A inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, prescindindo-se da efetiva prova de sua ocorrência. Valor de reparação fixado com parcimônia. Precedentes. V. Tratando-se de relação extracontratual, os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54, STJ), ao passo que a correção monetária incide a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.