Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nego seguimento à presente ação rescisória (art. 21, § 1º, do RISTF) e condeno a parte autora a pagar aos advogados dos réus, a título de honorários advocatícios, a quantia de R$ 1.629,35 (mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Dispenso a requerente do depósito previsto no art. 968, II, do CPC, tendo em vista o deferimento da concessão da gratuidade judiciária.
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.