Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA - LICENÇA-PRÉMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 948/1993 - CONTAGEM EM DOBRO NÃO COMPROVADA - QUATRO QUINQUÊNIOS COMPLETOS - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança para condenar o ente municipal ao pagamento de indenização correspondente a 3 (três) licenças-prêmio não gozadas, com consectários legais e honorários advocatícios. 2. O Município sustenta a impossibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia, ao argumento de que a Lei Municipal nº 948/1993 preveria apenas a contagem em dobro do período para fins de aposentadoria. A autora, por sua vez, requer o reconhecimento do direito à indenização por 4 (quatro) licenças-prêmio não usufruídas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a legislação municipal impede a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não fruídas pela servidora aposentada; e (ii) saber se a autora adquiriu 4 (quatro) quinquênios completos, e não apenas 3 (três), para fins de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem contada em dobro quando sobrevém a aposentadoria do servidor, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, sendo irrelevante a ausência de previsão legal expressa de pagamento em dinheiro na norma local. 5. A Lei Municipal nº 948/1993 assegurava o direito material à licença-prêmio. Competia ao Município comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, especialmente o efetivo gozo do benefício ou a sua utilização em dobro para a aposentadoria, ônus do qual não se desincumbiu. 6. Os documentos funcionais demonstram o exercício do cargo efetivo de professora entre 23/07/2002 e 01/11/2023, lapso suficiente para a aquisição de 4 (quatro) quinquênios completos, inexistindo prova de interrupção do vínculo funcional ou de causa legal de perda do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do Município conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença e condenar o Município ao pagamento de R$ 74.905,44, a título de conversão em pecúnia de 4 (quatro) licenças-prêmio, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: A aposentadoria do servidor municipal autoriza a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas nem contadas em dobro, ainda que a lei local não preveja expressamente o pagamento em dinheiro, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 374, III, e 1.007, § 1º; Lei Municipal nº 948/1993, arts. 108, 109, 110 e 111. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.086; STF, Tema nº 635 da repercussão geral; STJ, Tema Repetitivo nº 516.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Zenir Pires Moura e negaram provimento ao apelo do Município de Bela Vista
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.