Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EMBARGOS REJEITADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO A DOIS EMBARGANTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos infringentes opostos pela defesa contra acórdão proferido pela 2.ª Câmara Criminal que, por maioria, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação dos embargantes por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n.º 10.826/03). Os embargantes pleitearam a prevalência do voto vencido, que os absolvia por atipicidade da conduta, sob o argumento de que a arma apreendida estava desmuniciada e, portanto, desprovida de potencial lesivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o porte de arma de fogo desmuniciada afasta a tipicidade do delito previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, cuja consumação independe da existência de munição ou da potencialidade lesiva do artefato apreendido. 4. O simples porte de arma de fogo sem autorização legal ofende a segurança e a paz públicas, ainda que a arma esteja desmuniciada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STF, STJ e TJMS. 5. Laudo pericial atesta que a arma apreendida encontrava-se em condições de uso, sendo eficiente para a produção de disparos e apresentando vestígios de tiro, reforçando a tipicidade da conduta. 6. Em relação aos embargantes Maxuel e Maicon, ambos menores de 21 anos à época dos fatos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao limite legal de dois anos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos rejeitados. De ofício, extingue-se a punibilidade por prescrição da pretensão punitiva em relação a dois embargantes. Tese de julgamento: 1. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configura crime de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante a ausência de munição ou de potencialidade lesiva do artefato; 2. A pretensão punitiva estatal prescreve, na modalidade retroativa, quando transcorrido prazo superior ao legal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, nos termos dos arts. 109, V, e 115 do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: Lei 10.826/03, art. 14; CP, arts. 107, IV; 109, V; 115; CPP, arts. 386, III e 580. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 96072, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 16/03/2010; STJ, AgRg-HC 850.526, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJE 20/12/2023; STJ, AgRg no AREsp 235.213/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 12/03/2013; TJMS, ACr 0900438-46.2023.8.12.0014, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, DJMS 04/11/2024; TJMS, ACr 0000945-92.2024.8.12.0015, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, DJMS 21/07/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.