Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA AD CORPUS CONFIGURADA. FRAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA QUE NÃO INTEGROU A AVENÇA. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível contra sentença de improcedência da pretensão autoral, consistente em reintegração de posse e verba indenizatória por dano moral. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O propósito recursal cinge-se em apurar se o contrato de compra e venda imobiliária objeto da presente ação, se deu pela modalidade ad corpus, para fins de apuração de eventual esbulho possessório como narrado na inicial. III. DAS RAZÕES DE DECIDIR: 3. O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e reintegrado no caso de esbulho, de modo que na ação de reintegração de posse cabe ao autor provar os requisitos de sua posse, quais sejam, o esbulho praticado pelo réu, a data de sua ocorrência e a perda da posse (art. 561, CPC). 4. “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso", nos termos do que dispõe o artigo 427 do Código Civil. 5. A compra e venda de um imóvel na qual prepondera a coisa certa e discriminada, revelando-se secundárias à realização do negócio jurídico as menções porventura feitas à extensão da área, considera-se ad corpus, nos termos do que dispõe o artigo 500 e seus desdobramentos do Código Civil. 6. Comprovado no feito que a compra e venda se configura como ad corpus e a fração imobiliária objeto da controvérsia não integrou a avença, não há que se falar em esbulho possessório, sendo que a improcedência da pretensão autoral no sentido de ser reintegrada na posse da fração do imóvel questionado, bem como a perceber verba indenizatória por dano moral, é medida que se impõe, hipótese dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESES: 7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. Teses de Julgamento: “ 1. O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e reintegrado no caso de esbulho, de modo que na ação de reintegração de posse cabe ao autor provar os requisitos de sua posse, quais sejam, o esbulho praticado pelo réu, a data de sua ocorrência e a perda da posse (art. 561, CPC). 2. “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso", nos termos do que dispõe o artigo 427 do Código Civil. 3. A compra e venda de um imóvel na qual prepondera a coisa certa e discriminada, revelando-se secundárias à realização do negócio jurídico as menções porventura feitas à extensão da área, considera-se ad corpus, nos termos do que dispõe o artigo 500 e seus desdobramentos do Código Civil. 4. Comprovado no feito que a compra e venda se configura como ad corpus e a fração imobiliária objeto da controvérsia não integrou a avença, não há que se falar em esbulho possessório, sendo que a improcedência da pretensão autoral no sentido de ser reintegrada na posse da fração do imóvel questionado, bem como a perceber verba indenizatória por dano moral, é medida que se impõe.” Dispositivos Relevantes Citados: CPC, art. 561 e ss.; CC, arts. 427 e 500.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover a apelação cível
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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