Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Embora tenha havido cessão de direitos da Associação Comercial de São Paulo à Boa Vista Serviços S/A, há responsabilidade solidária entre elas, pelo que não há se falar em alteração do polo passivo do feito. Não havendo subsunção da hipótese trazida a baila com o Tema 1198, resta afastada a preliminar de sobrestamento do feito. É da jurisprudência do STJ que a notificação deve se dar por escrito e encaminhada (via postal) ao endereço do consumidor, fornecido pelo credor. Desse modo, relativamente ao débito discutido nos autos cujo comprovante de envio da notificação seria um SMS, este documento não pode ser admitido como única forma de comunicação ao consumidor sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (artigo 43, § 2º, do CDC). Precedentes deste Tribunal. Inaplicável a Súmula nº 385 do STJ quando não restar demonstrada a preexistência de inscrição legítima em nome da parte autora. A compensação por dano moral é arbitrada por equidade pelo magistrado, por não existir lei regulamentando a forma de fixar o valor. Considerando os transtornos gerados bem como as condições econômicas de ambas das partes, e, inclusive, que não está em discussão a própria existência da dívida, mas apenas o descumprimento de uma formalidade, entendo que o valor a título de danos morais deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.