Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Processo civil – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – sentença que julgou PARCIALMENTE procedenteS os pedidos iniciais. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE RÉ – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO, DOS DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA DOBRADA.2. RAZÕES DE DECIDIR: 2.1. PLEITO PELO afastamento da responsabilidade – NÃO ACOLHIMENTO -– IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS CONSTANTES NO INSTRUMENTO – ASSINATURA FALSA RECONHECIDA EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSTATADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA (CDC, ART. 14) – NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES indevidamente DESCONTADOS.2.2. PEDIDO PARA QUE OCORRA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NOS EARESP 676.608/RS E 600.663/RS – DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A PARTIR DE 30/03/2021.2.3. DANO MORAL CONFIGURADO - ASSINATURA FALSA RECONHECIDA EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR QUE SE REVELAM ESSENCIAIS PARA SEU SUSTENTO – INOCORRÊNCIA DE MERO DISSABOR – precedentes. 2.4. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – NÃO ACOLHIMENTO - montante QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ADOÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEVEM SER CONSIDERADAS POR OCASIÃO DO ARBITRAMENTO.3. DISPOSITIVO – SENTENÇA MANTIDA - MAJORAÇÃO DOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: EAREsp n. 676.608/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.
DISPOSITIVO – SENTENÇA MANTIDA - MAJORAÇÃO DOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marco Antonio Massaneiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.