Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. IPTU. ERRO CADASRAL RECONHECIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES DE IPTU PAGOS EM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA EQUIVOCADA. CANCELAMENTO DE PROTESTOS. CANCELAMENTO DA SÚMULA 212 DO STJ. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação de ordinária, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a compensação dos valores pagos pela autora em inscrição de IPTU equivocada, e o cancelamento dos protestos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de reforma da decisão de primeiro grau concessiva da tutela de urgência diante da incidência da Súmula 212 do STJ e do caráter satisfativo da tutela. III. Razões de decidir 3. Os elementos constantes dos autos evidenciam que o próprio Município reconheceu administrativamente a existência de erro cadastral que vinculava a autora a inscrições imobiliárias indevidas, promoveu a correção dos registros e autorizou expressamente a compensação dos valores pagos indevidamente. Esses fatos reconhecidos na decisão recorrida não foram especificamente impugnados pelo agravante, circunstância que preserva a plausibilidade jurídica dos fundamentos adotados na decisão de primeiro grau. 4. A Súmula 212 do STJ foi cancelada em decorrência do julgamento da ADI 4.296 pelo STF, o qual reconheceu ser indevida a restrição absoluta à concessão de medidas liminares em matéria de compensação tributária. 5. A tutela deferida não implica exaurimento do objeto da ação, por possuir natureza patrimonial e admitir reversão, com restabelecimento do estado anterior, caso sobrevenha decisão final em sentido diverso. IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento desprovido.
à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento para negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.