Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. GESTOR DE BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS A TERCEIROS CONSULENTES. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PRÉVIO E ESPECÍFICO. DADOS NÃO SENSÍVEIS. IRRELEVÂNCIA. DISTINÇÃO DO CREDIT SCORING. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, ajuizada contra gestora de banco de dados, sob alegação de disponibilização e comercialização de dados pessoais, por meio dos serviços "Acerta Essencial", "Acerta Intermediário", "Acerta Completo" e "Dataplus", sem consentimento prévio da titular. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se o gestor de banco de dados pode disponibilizar a terceiros consulentes dados pessoais cadastrais e identificáveis da consumidora, sem prévia comunicação ou consentimento específico, e se a conduta configura dano moral presumido. III. Razões de decidir As preliminares de inépcia da inicial, necessidade de inscrição suplementar do advogado e litigância abusiva foram rejeitadas, pois a petição inicial identificou a conduta impugnada e formulou pedidos compatíveis com a causa de pedir, enquanto as demais alegações não impedem o exame do mérito. A hipótese não se confunde com credit scoring, pois a controvérsia não se limita à coleta ou ao tratamento de dados para proteção do crédito, mas envolve a disponibilização de dados pessoais identificáveis a terceiros consulentes, mediante produtos comerciais ofertados pela gestora de banco de dados. O fato de os dados não serem sensíveis, nos termos da LGPD, não afasta sua natureza de dados pessoais protegidos nem autoriza sua disponibilização irrestrita a terceiros. Nome, CPF, endereço, telefone, e-mail, renda presumida e demais informações cadastrais dependem de base legal adequada e, no caso, de consentimento prévio, específico e inequívoco da titular. Compete à controladora e gestora do banco de dados comprovar a obtenção de consentimento válido para a divulgação dos dados pessoais a terceiros consulentes, não sendo possível impor à consumidora o ônus de demonstrar fato negativo. Ausente essa comprovação, a disponibilização dos dados é ilícita. A disponibilização indevida de dados pessoais por gestor de banco de dados a terceiros consulentes configura dano moral in re ipsa, decorrente da perda de controle da titular sobre suas informações pessoais e da violação à privacidade, à autodeterminação informativa e aos direitos da personalidade. A indenização foi fixada em R$ 2.000,00, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. Dispositivo Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, condenando a ré a se abster de divulgar, permitir acesso gratuito ou pago ou compartilhar dados pessoais identificáveis da autora com terceiros consulentes, sem consentimento prévio expresso ou inequívoco, ressalvado o compartilhamento com outros bancos de dados nos limites legais, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento e juros legais a partir da citação, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. V. Tese A disponibilização de dados pessoais identificáveis por gestor de banco de dados a terceiros consulentes, sem consentimento prévio, específico e inequívoco do titular, configura ato ilícito e gera dano moral presumido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.