Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno desta Suprema Corte, julgo parcialmente procedente a presente reclamação a fim de determinar o sobrestamento do processo em referência perante a autoridade reclamada até que sobrevenha decisão do STF no RE nº 1.317.982/ES (Tema 1170 da sistemática da repercussão geral), após o que deverá ela proceder a novo julgamento da causa à luz do precedente de observância obrigatória. Ausente a angularização da relação processual deixo de fixar os honorários de sucumbência.
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O STF Rcl 50.633 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.