Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Assim, com relação à alegada ofensa aos arts. 3º, 5º, II, XXII, e LIV, 7º, XXVIII, 48, I, 62, 65, 68, § 1º, 97, 146, III, 149, 150, I, III e IV, 153, § 1º, 154, I, 192, 195, I e § 6º, 201, I, 212, § 5º, da Constituição da República, 25 e 34, §§ 3º e 5º, do ADCT, nego seguimento ao recurso extraordinário (CPC, art. 557, caput). Quanto aos temas submetidos à repercussão geral, devolvam-se os autos à Corte de origem.
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