Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 192 do RISTF, dou provimento ao recurso ordinário, para o fim de declarar a nulidade da incursão domiciliar sem mandado judicial e dos demais atos processuais que dela advieram, bem como absolver os recorrentes JOÃO VICTOR NOGUEIRA TALARICO CAPUTI e MOZART PEREIRA MOTA DA SILVA da imputação descrita nos autos 1500511-72.2018.8.26.0072 com fulcro no art. 386, II, do CPP. Por fim, dada a identidade de situações entre os recorrentes e os corréus VITOR EMANUEL VIRIATO DA SILVA, CLAUDECI ROSA FLORENCIO, LUCAS VINICIUS DA SILVA e LUIZ RICARDO CLAUDIO estendo-lhes os efeitos da presente decisão concessiva, nos termos do art. 580 do CPP.
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O STF RHC 208.295 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por ingresso em domicílio sem mandado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
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