Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. BEM MÓVEL. ARREMATAÇÃO EM LEILÃO VIRTUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE REPELIDA. REVELIA E REGRAS DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA OU APROFUNDADA. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. MULTA POR DESISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RECONVENÇÃO. INCIDENTE NÃO RECEBIDO. 1. Afasta-se a alegação de inovação recursal, pois a questão foi submetida à apreciação do Juízo a quo e oportunizada a manifestação pela parte adversa, a quem se facultou exercer o contraditório e a ampla defesa,2. O fenômeno da revelia não produz efeito de presunção automática de veracidade, prevista no artigo 344 do CPC. O modus operandi adotado pelo Magistrado singular não deixou de observar a regra de julgamento quando da apreciação do mérito.3. Ainda que a parte autora tenha adquirido a máquina para utilização na construção civil ou na seara agrícola, mesmo nessa condição, pode ser considerada como consumidora, eis que o STJ tem mitigado a aplicação da teoria subjetiva (ou finalista), dando-se espaço a uma teoria intermediária, denominada de Teoria Finalista Mitigada ou Finalista Aprofundada.4. No caso, houve de fato omissão da informação da parte ré sobre as características reais do bem veiculadas no site, a ensejar o interesse primeiro do consumidor e a desistência motivada da arrematação.5. O autor apenas exerceu o direito de desistência da arrematação, sem a retirada do bem, no prazo previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Hipótese em que não há espaço para imposição de multa ao arrematante.6. O entendimento do Juízo a quo prevalece quanto às verbas de sucumbência da reconvenção, eis que, sem o recebimento e processamento, não se formou a relação processual.7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
17ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Composição: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos (presidente); Cláudio Franco Felix; Francisco Cardozo Oliveira; Mario Luiz Ramidoff; Gisele Lara Ribeiro (convocado); Ronaldo Sansone Guerra (convocado).
Secretaria: 17ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.