Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – CONSECTÁRIOS LEGAIS – TAXA SELIC (EC 113/2021) – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC ANTES DA MORA, PERÍODO EM QUE INCIDE APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA – EC 136/25 – EFEITOS QUE NÃO ATINGEM A FASE ANTERIOR AOS REQUISITÓRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. II – Nos termos do art. 240, CPC, e da jurisprudência do STJ, a mora da Fazenda Pública, nas obrigações ilíquidas, constitui-se com a citação válida, momento a partir do qual passam a incidir os juros moratórios, sendo indevida sua incidência em período anterior. Portanto, não deve incidir a taxa SELIC antes da citação, devendo incidir, nesse período, apenas correção monetária, conforme a legislação aplicável à espécie (INPC, nas demandas previdenciárias), e após a citação tanto a correção monetária como os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez. II – Quanto ao período posterior à EC nº 136/2025, admite-se, na fase anterior à expedição dos requisitórios, a aplicação da taxa SELIC, ante a ausência de vedação expressa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.