Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – PRELIMINAR – INTERESSE RECURSAL – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PISO SALARIAL – INCENTIVO ADICIONAL FEDERAL – INCENTIVO ADICIONAL ESTADUAL – VERBAS DEVIDAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – EC Nº 113/2021 – RECURSO NÃO CONHECIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Não foi fixado na sentença nenhuma condição para o pagamento das verbas, motivo pelo qual inexiste utilidade e necessidade do recurso manejado pela apelante e impõe o seu não conhecimento por falta de interesse recursal. A Lei federal nº 13.708/2018 instituiu o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Por sua vez, a Lei Federal nº 11.350/2006, estabeleceu, conforme previsto no §5º do art. 198 da Constituição, que compete à União prestar assistência financeira aos Municípios para pagamento de verbas devidas aos agentes comunitários de saúde, realizando para tanto repasses pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Municípios. Diante disso, ao agente comunitário de saúde é devido o pagamento do incentivo de adicional federal, instituído pela Lei Federal nº 11.350/2006 e portarias do Ministério da Saúde, além do do incentivo decorrente de repasse estadual previsto na Lei Estadual nº 4.841/2016. Nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8.12.2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, a partir de 9.12.2021, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Recurso não conhecido. Remessa necessária conhecida e parcialmente provida.
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.