Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 E NÃO ADAPTADO - CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 123 STF - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ainda que os contratos de prestação de serviços médicos anteriores à Lei n.º 9.656/98 não possam ser submetidos às regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde, em razão da orientação emanada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 1.931/DF, suspendendo a eficácia do artigo 35-E, não há como negar a incidência das disposições consumeristas, que determinam sejam declaradas nulas as cláusulas unilaterais e abusivas e em desacordo com o sistema de proteção do consumidor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que embora não se aplique as disposições da Lei nº 9.656/98 aos contratos celebrados antes de sua vigência e não adaptados, a análise de eventual abusividade pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.