Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental em embargos de divergência não admitidos por ausência de pressupostos de admissibilidade. 1. Mostram-se incabíveis embargos de divergência quando não há diversidade de interpretação de uma mesma norma constitucional. 2. Conclusões diversas, decorrentes de premissas não coincidentes sobre fatos ou normas infraconstitucionais, a tanto não se prestam. Tampouco decisões que enfrentam o mérito do apelo podem ser contrapostas àquelas que desse não conhecem. 3. Nos termos do art. 332 do Regimento Interno desta Corte, decisão proferida em conformidade com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não pode ser alterada por meio de embargos de divergência. 4. Recurso interposto anteriormente à publicação da decisão contra a qual se volta é intempestivo, segundo reiterados entendimentos desta Corte. 5. Agravo regimental, manifestamente infundado, não provido, com aplicação de multa.
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por manifestamente inadmissíveis, nego seguimento aos embargos de divergência.
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
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