Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APRESENTANTE E DE NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO APRESENTANTE E DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta em face da sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais, julgou procedentes os pedidos autorais. A ação foi movida por Olinto Oliveira Filho, que teve seu CPF protestado indevidamente em uma nota promissória, a despeito de o negócio jurídico não ter sido celebrado por ele, mas sim por terceiro, o que gerou a condenação dos réus em R$ 6.000,00 por danos morais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão são: (i) a legitimidade passiva do réu Luciano Bezerra de Menezes, que alega ter sido incluído na lide por erro do cartório; e (ii) a existência de ato ilícito e o dever de reparação por danos morais, bem como a adequação do quantum indenizatório fixado pela sentença. III. Razões de decidir 3. A preliminar de ilegitimidade passiva foi corretamente rejeitada pela sentença, uma vez que o réu Luciano Bezerra de Menezes foi o apresentante do título para protesto. A Lei n. 9.492/97 atribui a responsabilidade pelos dados fornecidos no momento da lavratura do protesto ao apresentante, o que o torna parte legítima para responder por eventuais danos causados. 4. A conduta dos réus, que confirmaram a inexistência de negócio jurídico com o autor, mas ainda assim levaram o título a protesto utilizando o CPF dele, configura ato ilícito. O dano moral, neste caso, é considerado in re ipsa, ou seja, presume-se pela simples ocorrência do protesto indevido, sem a necessidade de comprovação de prejuízo concreto. 5. O valor de R$ 6.000,00 fixado a título de danos morais é adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo ao seu caráter compensatório e pedagógico, sem configurar enriquecimento sem causa para a vítima. A manutenção do quantum indenizatório é medida que se impõe diante da gravidade da conduta e da falta de diligência dos réus em resolver a situação. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.492/97, art. 5º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE, Apelação Cível: 0127577-57.2016.8.06.0001, Rel. Des. JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Julgamento: 07/02/2024, Data de Publicação: 07/02/2024. STJ, AgInt no AREsp: 1838091 RJ 2021/0041393-2, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2021. TJ-SP, Apelação Cível: 10097620420208260008, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 28/03/2022, Data de Publicação: 28/03/2022. TJ-SP, Apelação Cível: 1000667-77.2022.8.26.0428, Rel. Daniela Menegatti Milano, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 12/12/2023, Data de Publicação: 12/12/2023.
por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA, MAS PARA JULGAR-LHE DESPROVIDA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.