Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REJEIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESCONTOS MENSAIS EM CONTA CORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. A instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo quando a controvérsia envolve descontos não autorizados efetuados diretamente em conta corrente do consumidor, configurando possível falha na prestação do serviço (arts. 14 e 20 do CDC). Não comprovada a autorização da consumidora nem demonstrado engano justificável, impõe-se a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp 600.663/RS). Os descontos indevidos, realizados de forma reiterada em conta corrente onde estão depositados valores destinados à subsistência do consumidor configuram dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório fixado em R$ 2.000,00 mantido por observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e as circunstâncias do caso concreto. Apelações cíveis desprovidas. Sentença mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos interpostos pela autora e pelo réu
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.