Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E RECONHECIMENTO DE APROVAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 1ª Câmara de Direito Público que concedeu parcialmente a segurança para anular a Portaria nº 106/2024 da SEMARH/PI e restabelecer os efeitos da Licença Prévia nº PI-LP.05414-0/2024 e da Licença de Instalação nº PI-LI.05506-9/2024. 2. O acórdão reconheceu a ilegalidade da suspensão das licenças por ausência de contraditório e por fundamento estranho à matéria ambiental, limitado ao controle de legalidade do ato administrativo. 3. Nos embargos, a impetrante sustenta omissão quanto à necessidade de determinar a continuidade do Processo SINAFLOR nº 22219203, à análise da Autorização de Supressão Vegetal (ASV), à aplicação de multa e ao reconhecimento de aprovação tácita, com fundamento no art. 49 da Lei nº 9.784/1999, no art. 10 da Lei nº 6.938/1981, no art. 14 da Resolução CONAMA nº 237/1997 e no art. 5º, inc. LXXVIII, da CF/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de determinar (i) a continuidade do processo administrativo ambiental; (ii) a aplicação de multa por suposta mora administrativa; e (iii) o reconhecimento de aprovação tácita da ASV. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão delimitou expressamente o objeto do mandado de segurança ao controle de legalidade da Portaria nº 106/2024, restringindo-se à verificação de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 6. A pretensão de reconhecimento de aprovação tácita da ASV e de imposição de multa pressupõe exame do trâmite administrativo, análise de prazos, causas suspensivas e complexidade técnica do licenciamento ambiental, o que demanda dilação probatória incompatível com a via mandamental. 7. O mandado de segurança exige prova pré-constituída e não admite substituição do administrador no exame técnico da matéria ambiental, sob pena de extrapolação dos limites do controle jurisdicional de legalidade. 8. A ausência de manifestação específica sobre providências não deduzidas como pedido autônomo não configura omissão, mas mera inconformidade com a extensão da tutela concedida. 9. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à inovação recursal, nos termos do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão delimita o objeto do mandado de segurança ao controle de legalidade do ato administrativo impugnado. 2. É incabível, em mandado de segurança, o reconhecimento de aprovação tácita e a imposição de multa em procedimento ambiental que demande exame técnico e dilação probatória.” (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0764969-68.2024.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 13/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos
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1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.