Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA IMÓVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA -- AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA. A legitimidade da parte deve ser analisada observando-se se há pertinência subjetiva das alegações feitas pelo autor na petição inicial Não havendo prova de que a empresa participou do negócio jurídico, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva Sendo julgado extinto o feito, sem resolução de mérito, em favor da parte contra a qual reconheceu-se a ilegitimidade passiva, recai sobre a parte autora o ônus de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios devidos em favor do patrono da parte adversa, por força dos princípios da sucumbência e da causalidade. (TJ-MG - Apelação Cível: 5015486-50.2022.8.13.0027, Relator: Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 25/01/2024, 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/01/2024) Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA [email protected] - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0017175-23.2022.8.05.0001 Processo nº 0017175-23.2022.8.05.0001 Recorrente (s): RAYMUNDO DE CASTRO CAMPOS Recorrido (s): THAIS VEIGA SANTOS JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ARREPENDIMENTO DO VENDEDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA RESCISÓRIA. CONDENAÇÃO DA ACIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA PARTE RÉ. CONTRATO FIRMADO COM TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DA SUA PRETENSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
à unanimidade, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.