Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. FURTO QUALIFICADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para negar provimento aos recursos especiais, com base nas Súmulas 7 e 83, ambas do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa alega omissões no acórdão, pleiteando o afastamento da qualificadora de concurso de agentes e a aplicação da fração máxima de diminuição de pena pelo arrependimento posterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem fundamentou a condenação pelo crime de furto qualificado, pelo concurso de agentes, com base em provas que demonstraram a participação dolosa dos agravantes, inviabilizando a reanálise das provas em recurso especial. 4. A redução da pena pelo arrependimento posterior foi aplicada na fração mínima, pois a reparação do dano ocorreu após interpelação das vítimas, não sendo espontânea, o que está em consonância com a jurisprudência do STJ. 5. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses que não se fazem presentes. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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O STJ AREsp 2.363.983 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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