Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
Improbidade administrativa. Licitação. Aquisição de equipamentos de informática. Material não entregue. Pagamento das notas fiscais. Conivência. Prescrição inocorrente – termo inicial do prazo: data do conhecimento do fato pela Administração. Revelia. Ausência de defesa técnica. Nulidade inexistente. Prova do ilícito do dolo corretamente analisada em sentença. Reforma parcial da sentença, apenas para estabelecer a pena de multa civil prevista na nova redação do art. 12, II, da LIA.
Ante o exposto, dou provimento ao reexame necessário e à apelação do MPF, para condenar os requeridos à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, e condenar CARLOS EDUARDO DOS REAIS ao pagamento de multa civil, equivalente ao valor do dano, e nego provimento aos apelos de JATYR DE OLIVEIRA NETO, PAULO ROBERTO ARAÚJO SOBRAL e CARLOS EDUARDO DOS REIS, nos termos da fundamentação. É como voto. ANDRÉ NABARRETE DESEMBARGADOR FEDERAL E M E N T A Improbidade administrativa. Licitação. Aquisição de equipamentos de informática. Material não entregue. Pagamento das notas fiscais. Conivência. Prescrição inocorrente – termo inicial do prazo: data do conhecimento do fato pela Administração. Revelia. Ausência de defesa técnica. Nulidade inexistente. Prova do ilícito do dolo corretamente analisada em sentença. Reforma parcial da sentença, apenas para estabelecer a pena de multa civil prevista na nova redação do art. 12, II, da LIA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, por maioria, decidiu conhecer da remessa oficial, nos termos do voto do Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE, vencida a Relatora que não conhecia. Prosseguindo no julgamento, a Quarta Turma, por maioria, decidiu dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do voto da Juíza Fed. Conv. SÍLVIA FIGUEIREDO (Relatora), vencido o Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE, que dava provimento ao reexame necessário. […]
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4ª Turma · TRF3 · presidente: Marcelo Mesquita Saraiva
Composição: Marcelo Mesquita Saraiva (presidente); André Nabarrete Neto; Leila Paiva Morrison; Monica Autran Machado Nobre; Wilson Zauhy Filho.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.